DECRETO N° 16.469

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, como também, nos Decretos Municipais de n°s 16.258, de 18 de janeiro de 2006 e, 16.308 e 16.319, ambos de 19 de janeiro de 2006,

 

 

RESOLVE:

 

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR prevista nos Art. 34, 35, 36 e 37 das Seções X e XI, do Capítulo IV, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelos Decretos n°s 16.258, de 18 de janeiro de 2006 e, 16.308 e 16.319, ambos de 19 de janeiro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR integra o Sistema Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária, que tem por finalidade a execução de ações voltadas para o desenvolvimento da infra-estrutura de serviços, construção e manutenção de equipamentos urbanos, assim como a execução de obras que são disponibilizadas  s comunidades municipais, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

                                                        I.            Quanto   população do Município e   sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

                                                      II.            Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

                                                    III.            Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

Capítulo II

das competências gerais da Secretaria Municipal de OBRAS E Serviços Urbanos – SEMOSUR

 

 

Art. 5º - Compete   Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

 

                                                        I.            Realização das atividades relativas   manutenção urbana, executando a recuperação de vias urbanas e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da Política Municipal estabelecida para aplicação na área;

                                                      II.            Realização das atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos termos da Política Municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;

                                                    III.            Realização das atividades relativas ao gerenciamento de Cemitérios Municipais;

                                                    IV.            Execução das atividades de fiscalização de transportes e posturas públicas;

                                                      V.            Realização de projetos, orçamentos e acompanhamento físico-financeiro de obras públicas de responsabilidade Municipal;

                                                    VI.            Realização de obras relativas ao sistema viário do Município, urbano ou rural;

                                                  VII.            Realização das obras civis necessárias   prestação dos serviços públicos municipais;

                                                VIII.            Produção de materiais básicos de utilização nas obras municipais;

                                                   IX.            Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR é composta pela posição do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR

 

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I.

I - A posição de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

II - Diretoria de Projetos e Orçamentos

a) Gerência de Projetos

b) Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas

c) Gerência de Orçamento e Especificações Técnicas

 

III - Diretoria de Obras e Manutenção

a) Gerência de Obras

b) Gerência de Obras Viárias

c) Gerência de Recuperação de Drenagem

d) Gerência de Produção de Materiais Básicos

 

IV - Diretoria de Serviços

a) Gerência de Limpeza Pública

b) Gerência de Cemitérios

c) Gerência de Parques e Jardins

 

V - Diretoria de Fiscalização

a) Gerência de Fiscalização de Transportes

b) Gerência de Fiscalização de Posturas

 

 

VI - Diretoria de Eletrificação

a) Gerência de Iluminação Pública

 

VII - Gerência de Serviços Internos

 

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR

 

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

                                                        I.            Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da Política Pública Municipal em questão;

                                                      II.            Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

                                                    III.            Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da Política Pública Municipal;

                                                    IV.            Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;

                                                      V.            Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

                                                    VI.            Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

                                                  VII.            Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

                                                VIII.            Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins;

                                                   IX.            Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

 

 

Art. 12 - Compete   Diretoria de Projetos e Orçamentos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia, inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a serem executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

                                                      II.                  Elaboração e acompanhamento de cronogramas físico-financeiros-orçamentários das obras a serem executadas;

 

                                                    III.                  Elaboração de orçamentos e das especificações técnicas relativas  s obras públicas;

 

                                                    IV.                  Acompanhamento da execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;

 

                                                      V.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas do Município;

 

                                                    VI.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 13 - A Diretoria de Projetos e Orçamentos, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

                                                        I.            Gerência de Projetos

 

                                                      II.            Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas

 

                                                    III.            Gerência de Orçamento e Especificações Técnicas

 

 

Art. 14 - Compete   Gerência de Projetos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Realizar a execução de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas de qualquer natureza, sejam viárias, edifícios e demais equipamentos urbanos, inclusive para reformas, necessários   melhoria da prestação de serviços e da qualidade de vida da população do Município;

 

                                                      II.            Providenciar a elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura que sejam necessários ao programa de obras públicas do Município;

 

                                                    III.            Elaborar os projetos complementares necessários   execução da obra compreendendo projeto estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndios, assim o de rede de comunicação de dados e outros;

 

                                                    IV.            Realizar a execução de projetos específicos e/ou complementares que sejam necessários para a execução da obra de acordo com a sua natureza e finalidades;

 

                                                      V.            Promover os estudos relativos ao impacto dos fatores condicionantes do desenvolvimento e execução de obras públicas de natureza geológica, geotécnica e ambiental;

 

                                                    VI.            Realizar os projetos em estrita observância  s normas contidas nos Planos Diretores e Códigos Municipais aplicáveis   natureza e características do projeto e, em especial,   legislação ambiental, com vistas   promoção do desenvolvimento sustentável do Município;

 

                                                  VII.            Manter e atualizar cadastro e arquivos de plantas de obras públicas Municipais;

 

                                                VIII.            Efetuar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de engenharia e arquitetura, verificando a sua funcionalidade, qualidade e integração sistêmica;

 

                                                   IX.            Acompanhar e assessorar a execução das obras, promovendo ajustes nos projetos que forem necessários;

 

                                                     X.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   elaboração de projetos de arquitetura e engenharia de obras do Município;

 

                                                   XI.            Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 15 - Compete   Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Acompanhar os planos, programas, projetos, iniciativas e ações relativas   execução de obras, visando   programação da execução das suas atividades;

 

                                                      II.                  Acompanhar a realização de obras quando for o caso de execução direta, preparando relatórios e medições, sugerindo providências e procedendo ao acompanhamento do desenvolvimento do projeto em termos físicos e financeiros;

 

                                                    III.                  Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia quando a sua realização for contratada legalmente com terceiros, preparando relatórios, sugerindo providências, realizando medições, avaliando qualidade, procedendo   verificação do desenvolvimento do cronograma físico-financeiro, liberando pagamentos, se for o caso;

                                                    IV.                  Sugerir a adoção das providências que forem necessárias e cabíveis quando verificar a existência de fatos que impliquem em questões de qualidade, cumprimento de prazos e demais ocorrências que possam desviar a execução da obra dos objetivos seus primordiais;

 

                                                      V.                  Sugerir a aplicação de penalidades a empresas empreiteiras de obras públicas quando houver infringência de dispositivos previstos em contrato;

 

                                                    VI.                  Acompanhar o cumprimento da execução físico-financeira de obras quando estas forem objeto de parcerias, convênios ou demais formas de ajustes com outras esferas de governo ou organizações não governamentais, executando as obrigações relativas ao Município;

 

                                                  VII.                  Criar e manter arquivos de projetos, orçamentos, contratos e demais peças e documentos que possam subsidiar a execução dos objetivos da Gerência;

 

                                                VIII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao acompanhamento físico e financeiro de obras públicas;

 

                                                   IX.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 16 - Compete   Gerência de Orçamento e Especificações Técnicas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Elaborar os orçamentos das obras a serem realizadas;

 

                                                      II.                  Preparar tabelas de composição de preços unitários;

 

                                                    III.                  Coletar e analisar preços de materiais de construção;

 

                                                    IV.                  Elaborar estimativas de custos por demanda das áreas da Secretaria;

 

                                                      V.                  Proceder ao detalhamento das especificações técnicas dos materiais necessários   execução das obras, nos termos dos projetos previamente elaborados;

 

                                                    VI.                  Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário dos projetos executados;

 

                                                  VII.                  Prestar assessoria   Comissão Permanente de Licitações – CPL na análise de especificações técnicas de materiais, quando necessário;

 

                                                VIII.                  Acompanhar a execução das obras para verificar a compatibilidade entre a especificação técnica aprovada e o material que está sendo utilizado, preparando relatório sobre os resultados encontrados;

 

                                                   IX.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   definição de orçamentos e especificações técnicas de obras;

 

                                                     X.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção II

DA DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO

 

 

Art. 17 - Compete   Diretoria de Obras e Manutenção o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.            Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização das vias urbanas com segurança e conforto;

 

                                                      II.            Realização das atividades necessárias   recuperação ordinária e extraordinária, de urgência ou de emergência de vias urbanas e dos sistemas de drenagem do Município;

 

                                                    III.            Execução de atividades de urgência ou emergência de recuperação de vias urbanas e sistemas de drenagem do Município em face da ocorrência de algum evento que justifique atuação imediata;

 

                                                    IV.            Realização de atividades de recuperação de vias urbanas e de drenagem, mediante atuação programada, abrangendo áreas específicas da cidade ou distritos;

 

                                                      V.            Promoção de campanhas para conscientização e educação da população no sentido da preservação, da conservação e principalmente dos efeitos nocivos e degradantes da ação humana na relação com os bens públicos naturais ou construídos;

 

                                                    VI.            Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   manutenção de serviços públicos urbanos e   melhoria da qualidade de vida da população;

 

                                                  VII.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 18 - A Diretoria de Obras e Manutenção, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

                                                        I.            Gerência de Obras

 

                                                      II.            Gerência de Obras Viárias

 

                                                    III.            Gerência de Recuperação de Drenagem

 

                                                    IV.            Gerência de Produção de Materiais Básicos

 

 

Art. 19 - Compete   Gerência de Obras o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Realizar a construção das obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura programados, nos exatos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

                                                      II.                  Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

                                                    III.                  Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

                                                    IV.                  Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

                                                      V.                  Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

                                                    VI.                  Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários   execução das atividades da Gerência;

 

                                                  VII.                  Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

                                                VIII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   execução de obras públicas do Município;

 

                                                   IX.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 20 - Compete   Gerência de Obras Viárias o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Executar o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se refere   construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

                                                      II.                  Acompanhar, vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos contratuais de obras viárias executadas por terceiros quanto  s especificações técnicas, prazos, pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma físico-financeiro;

 

                                                    III.                  Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

                                                    IV.                  Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

                                                      V.                  Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

                                                    VI.                  Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

                                                  VII.                  Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários   execução das atividades da Gerência;

 

                                                VIII.                  Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

                                                   IX.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   execução de obras viárias do Município;

 

                                                     X.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 21 - Compete   Gerência de Recuperação de Drenagem o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

 

                                                        I.            Realizar as atividades necessárias   recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a sua utilização com segurança e conforto pela população;

 

                                                      II.            Cuidar da manutenção e da recuperação específica da infra-estrutura de drenagem de logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, becos, pontes e assemelhados);

 

                                                    III.            Realizar operações de urgência e/ou emergência visando   recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;

 

                                                    IV.            Realizar operações programadas de recuperação de infra-estrutura de drenagem urbana abrangendo regiões, bairros ou logradouros específicos;

 

                                                      V.            Organizar equipes extraordinárias de recuperação de infra-estrutura de drenagem urbana em caso de calamidade pública ou acontecimentos inesperados que ocasionem deterioração ou impedimento da sua utilização;

 

                                                    VI.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   recuperação de drenagem do Município;

 

                                                  VII.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 22 - Compete   Gerência de Produção de Materiais Básicos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Produzir materiais básicos e essenciais que são necessários   execução, manutenção ou conservação de obras, equipamentos urbanos, prédios públicos Municipais e outros próprios do Município;

 

                                                      II.            Executar a extração de pedras e de areia para utilização na execução, manutenção e conservação de obras, prédios, equipamentos urbanos, prédios públicos e demais próprios Municipais;

 

                                                    III.            Fabricar manilhas, paralelepípedos, e outros materiais que estejam no escopo de atuação, especialização e habilitação da Gerência;

 

                                                    IV.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   produção de materiais básicos para uso em obras públicas;

 

                                                      V.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção III

DA DIRETORIA DE SERVIÇOS

 

 

Art. 23 - Compete   Diretoria de Serviços o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.            Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços públicos urbanos   população do Município;

 

                                                      II.            Promoção de atividades educacionais e de conscientização junto   população naquilo que se refere ao comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;

 

                                                    III.            Realização de estudos na área de serviços públicos urbanos, com vistas   formulação da política de meio ambiente do Município e   adoção de medidas de controle ambiental, observando as parcerias com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de governo;

 

                                                    IV.            Elaboração de estudos relativos ao tratamento e destinação final do lixo e resíduos urbanos, observando a realização das parcerias com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de Governo;

 

                                                      V.            Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de limpeza pública urbana no Município;

 

                                                    VI.            Desenvolvimento de estudos e, se for o caso, implantar o sistema de coleta seletiva de lixo;

 

                                                  VII.            Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública urbana no Município;

 

                                                VIII.            Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de gerenciamento de Cemitérios Públicos Municipais;

 

                                                   IX.            Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de administração de parques, praças e jardins Públicos Municipais;

 

                                                     X.            Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da prestação de serviços de transportes públicos no Município;

 

                                                   XI.            Definição dos procedimentos e dos padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos urbanos;

 

                                                 XII.            Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   prestação de serviços públicos urbanos e   melhoria da qualidade de vida da população;

 

                                               XIII.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 24 - A Diretoria de Serviços, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.            Gerência de Limpeza Pública

 

                                                      II.            Gerência de Cemitérios

 

                                                    III.            Gerência de Parques e Jardins

 

 

Art. 25 - Compete   Gerência de Limpeza Pública o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Realizar a varrição de ruas e logradouros públicos, assim como os serviços complementares necessários, de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a utilização dos equipamentos apropriados;

                                                      II.            Executar a coleta, regular, extraordinária ou especial, de lixo urbano e rural e o seu transporte ao destino final;

 

                                                    III.            Executar a coleta, e a sua destinação, do lixo gerado por serviços de saúde e construção civil, mediante a utilização das técnicas, dos procedimentos e do cumprimento dos requisitos de segurança recomendados;

 

                                                    IV.            Proceder   coleta e a destinação de lixo ou resíduos perigosos, de acordo com as técnicas, os equipamentos e os requisitos de segurança adequados;

 

                                                      V.            Realizar remoções especiais, tais como animais mortos, móveis abandonados, entre outros;

                                                    VI.            Executar ações de atendimento específico de comunidades no que diz respeito   limpeza pública ordinária, extraordinária ou especial;

 

                                                  VII.            Proceder   operação, compostagem, manutenção e o gerenciamento dos locais definidos como destinos finais do lixo urbano mediante a utilização das técnicas e dos procedimentos recomendados;

 

                                                VIII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   limpeza pública do Município;

 

                                                   IX.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 26 - Compete   Gerência de Cemitérios o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.                    Realizar as atividades necessárias   administração dos Cemitérios Públicos Municipais;

 

II.                  Executar os serviços de sepultamento, exumação e inumação de corpos, em estrito cumprimento da legislação aplicável, utilizando as técnicas, equipamentos, instrumentos, procedimentos e demais orientações para o pleno cumprimento dessa atividade;

 

III.                Realizar a limpeza, manutenção e conservação dos cemitérios;

IV.                Providenciar a vigilância dos cemitérios;

 

V.                  Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de suas obras;

 

VI.                Executar as atividades e adotar as providências que sejam necessárias   legalização e concessão de perpetuidade de sepulturas, jazigos e mausoléus;

 

VII.              Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus;

 

VIII.            Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados;

 

IX.               Manter atualizados livros, cadastros ou fichários de sepultamentos, inumações, exumações, trasladações e cremações, assim como outros registros que sejam pertinentes ao cumprimento da legislação e   prestação serviços de qualidade;

 

X.                 Atender pedidos de cessão de capelas mortuárias.

 

XI.               Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   administração de cemitérios públicos do Município;

 

XII.             Cumprir de objetivos correlatos.

 

 

Art. 27 - Compete   Gerência de Parques e Jardins o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

 

                                                        I.            Executar as atividades necessárias ao gerenciamento e manutenção dos parques, praças e jardins Municipais, de modo que possam cumprir suas finalidades perante a população do Município;

 

                                                      II.            Realizar o planejamento, organização, coordenação e execução das atividades relativas   administração dos parques, praças, jardins, parques, áreas verdes e canteiros, zelando pela sua conservação, manutenção e uso adequado de suas áreas de lazer preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais;

 

                                                    III.            Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas verdes de parques, praças, jardins, canteiros e outras;

 

                                                    IV.            Elaborar estudos e executar projetos para a implantação de parques, praças e jardins;

 

                                                      V.            Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares;

 

                                                    VI.            Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;

 

                                                  VII.            Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social dos parques, praças, áreas verdes e jardins;

 

                                                VIII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   administração de parques, praças e jardins e áreas verdes do Município;

 

                                                   IX.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

 

 

Art. 28 - Compete   Diretoria de Fiscalização o cumprimento das seguintes finalidades:

 

 

I.                    Fiscalização da prestação de serviços de transportes públicos de responsabilidade do Município;

 

II.                  Fiscalização do cumprimento de obrigações relativas aos preceitos contidos no Código de Posturas do Município;

 

III.                Acompanhamento e fiscalização do funcionamento e da prestação de serviços por cemitérios particulares no Município;

 

IV.                Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   fiscalização dos serviços de transporte e de posturas Públicas Municipais;

 

V.                  Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população mediante a prestação de serviços inerentes   fiscalização de transportes públicos de responsabilidade municipal e da fiscalização do cumprimento das normas de posturas públicas, pelas empresas e pelos cidadãos;

 

VI.                Promoção de campanhas educacionais para prestadores de serviços e para a população no tocante aos serviços públicos de transporte de responsabilidade Municipal e com relação  s posturas públicas previstas no respectivo Código;

 

VII.              Fiscalização da prestação dos serviços públicos de transporte concedidos ou permitidos sob o âmbito de responsabilidade do Município;

 

VIII.            Fiscalização do cumprimento das normas previstas no Código de Posturas do Município, abrangendo empresas e cidadãos.

 

IX.               Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   fiscalização de transporte e posturas do Município;

 

X.                 Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 29 - A Diretoria de Fiscalização, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.            Gerência de Fiscalização de Transportes

 

                                                      II.            Gerência de Fiscalização de Posturas

 

 

Art. 30 - Compete   Gerência de Fiscalização de Transportes o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Proceder a execução das atividades necessárias   fiscalização do cumprimento das normas, legislação e obrigações de empresas e profissionais autônomos relativos   operação de transporte público de passageiros ou carga no Município;

 

                                                      II.            Realizar a fiscalização de serviços concedidos ou permitidos relativos ao transporte de cargas ou passageiros, inclusive estacionamentos rotativos em vias públicas urbanas do Município;

 

                                                    III.            Fiscalizar a prestação de serviços por empresas de ônibus, de concessão Municipal, verificando lotação, horários, itinerários, estado de conservação dos veículos, dentre outros aspectos que caracterizem o cumprimento das obrigações assumidas com o Município;

 

                                                    IV.            Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de serviços, no uso do poder de Polícia Administrativa do Município;

 

                                                      V.            Executar campanhas educativas com relação   prestação de serviços de transportes e/ou a sua utilização pela população;

 

                                                    VI.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   fiscalização de transportes do Município;

 

                                                  VII.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 31 - Compete   Gerência de Fiscalização de Posturas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Proceder a execução das atividades necessárias a fiscalização do cumprimento pelas empresas e pela população das normas e obrigações contidas no Código de Posturas Públicas do Município;

 

                                                      II.            Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar estabelecimentos ou obras e serviços no uso do poder de polícia administrativa do Município, com base no Código de Posturas Municipal;

 

                                                    III.            Fiscalizar o uso de vias públicas e urbanas para atividades comerciais ou de prestação de serviços, feiras livres, exposição de anúncios, horário de funcionamento do comércio, bem como demais atividades previstas no Código de Posturas e regulamentações específicas;

 

                                                    IV.            Fiscalizar o uso de vias públicas urbanas como depósito de materiais e/ou resíduos, por empresas ou pela população;

 

                                                      V.            Fiscalizar o uso de vias públicas urbanas para festividades, atos públicos ou outras finalidades;

 

                                                    VI.            Executar campanhas educativas com relação ao cumprimento de posturas Públicas Municipais;

 

                                                  VII.            Realizar sindicâncias, apuração de denúncias e reclamações relativas ao cumprimento de normas inerentes  s posturas Públicas Municipais, seja em empresas ou especificamente com relação a indivíduos e/ou população.

 

                                                VIII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   fiscalização de posturas do Município;

 

                                                   IX.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção V

DA DIRETORIA DE ELETRIFICAÇÃO

 

 

Art. 32 - Compete   Diretoria de Eletrificação o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I.                    Elaborar, coordenar e executar a política de manutenção, revitalização, ampliação e modernização das redes de iluminação pública nas zonas urbanas do Distrito Sede e dos Distritos do Interior;

 

II.                  Elaborar projetos de eletrificação rural para atender o homem do campo nas suas necessidades básicas, em especial, que propicie melhores condições de vida e permita incrementar a produção agrícola de sua propriedade;

III.                Exercer atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de energia elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais;

 

IV.                Organizar, em conjunto com os titulares das demais Secretarias Municipais, sistemas de controle para o consumo de energia elétrica, com vistas a diminuir o custeio deste tipo de serviço da prefeitura Municipal;

 

V.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao serviço de iluminação pública do Município;

 

VI.                Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 33 - A Diretoria de Eletrificação, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

I.                    Gerência de Iluminação Pública

 

 

Art. 34 - Compete   Gerência de Iluminação Pública o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Realizar as atividades relativas   prestação dos serviços de iluminação pública urbana no Município;

 

                                                      II.            Executar projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;

 

                                                    III.            Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias pública, logradouros, parques, praças e edifícios públicos;

 

                                                    IV.            Acompanhar o planejamento de iluminação pública, inclusive a execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, inclusive quando executado pela concessionária de energia elétrica;

 

                                                      V.            Proceder   manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da iluminação pública sob a responsabilidade do Município;

 

                                                    VI.            Efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário;

                                                  VII.            Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos;

 

                                                VIII.            Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública;

 

                                                   IX.            Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.

 

                                                     X.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   prestação dos serviços relativos   iluminação pública urbana do Município;

 

                                                   XI.            Cumprir de objetivos correlatos.

 

 

Seção VI

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

 

Art. 35 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.            Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                      II.            Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

                                                    III.            Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

                                                    IV.            Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   prestação de serviços internos e a melhoria da qualidade de vida da população;

 

                                                      V.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 36 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.            Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                      II.            Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                    III.            Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                    IV.            Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                      V.            Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                    VI.            Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

                                                  VII.            Administrar os serviços de transporte;

 

                                                VIII.            Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                   IX.            Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                     X.            Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

                                                   XI.            Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                 XII.            Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                               XIII.            Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

 

                                               XIV.            Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

                                                 XV.            Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

                                               XVI.            Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

                                             XVII.            Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário,

 

                                           XVIII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   prestação de serviços internos   Secretaria;

 

                                              XIX.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

 

Art. 37 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 38 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 39 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 40 - As atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

 

                                                        I.            Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

                                                      II.            Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

                                                    III.            Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

Art. 41 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e a população.

 

Art. 42 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

 

Art. 43 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços Públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 44 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

                                                        I.            Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

                                                      II.            Relacionamentos organizacionais necessários;

                                                    III.            Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 45 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 46 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 47 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 48 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 49 – No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo em seguida, informá-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 50 - Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 51 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 52 - Compete ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 53 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 9º)

 
 


Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nìvel
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nìvel Gerencial e Operacional


anexo II

(A que se refere o Art. 37)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

VI. Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

VII. Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

VIII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

IX. Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

XI. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

XVI. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

XVIII. Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.


ANEXO III

(A que se refere o Art. 38)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

X. Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

XI. Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal;

XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

XXIV. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 39)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I. Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

II. Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

VI. Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

VII. Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

VIII. Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

IX. Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

XII. Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

XIII. Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

XIV. Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

XV. Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

XVI. Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.


ANEXO V

(A que se refere o Art. 42)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.