DECRETO N° 16.469
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal n°
5.800, de 28 de dezembro de 2005, como também, nos Decretos Municipais de n°s 16.258, de 18 de janeiro
de 2006 e, 16.308 e 16.319, ambos de 19 de janeiro de 2006, RESOLVE: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -
Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos - SEMOSUR prevista nos Art. 34, 35,
36 e 37 das Seções X e XI, do Capítulo IV, da Lei nº 5.800, de 28 de
dezembro de 2005, alterada pelos Decretos n°s
16.258, de 18 de janeiro de 2006 e, 16.308
e 16.319, ambos de 19 de janeiro de 2006,
definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º - A
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR integra o Sistema
Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária, que tem
por finalidade a execução de ações voltadas para o desenvolvimento da
infra-estrutura de serviços, construção e manutenção de equipamentos
urbanos, assim como a execução de obras que são disponibilizadas s
comunidades municipais, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida
da população. Art. 3º - A
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR está
estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar,
coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas
públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento
das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a
população e a sociedade. Art. 4º - A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- SEMOSUR está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos
incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas
finalidades;
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo II das competências gerais da Secretaria Municipal de OBRAS E
Serviços Urbanos – SEMOSUR
Art. 5º - Compete
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR, para o
cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de
métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e
as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam
dos incisos deste artigo:
I.
Realização das
atividades relativas manutenção urbana, executando a recuperação
de vias urbanas e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos
da Política Municipal estabelecida para aplicação na área;
II.
Realização das
atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de
limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização
de parques e jardins, nos termos da Política Municipal estabelecida para
aplicação nessas áreas;
III.
Realização das
atividades relativas ao gerenciamento de Cemitérios Municipais;
IV.
Execução das atividades
de fiscalização de transportes e posturas públicas;
V.
Realização de projetos,
orçamentos e acompanhamento físico-financeiro de obras públicas de
responsabilidade Municipal;
VI.
Realização de obras
relativas ao sistema viário do Município, urbano ou rural;
VII.
Realização das obras
civis necessárias prestação dos serviços públicos municipais;
VIII.
Produção de materiais
básicos de utilização nas obras municipais;
IX.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- SEMOSUR é composta pela posição do Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis
administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º - Considera-se
Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias,
organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos
conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das
tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a
serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços,
assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º - Considera-se
Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a
organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de
natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades,
especificamente definidas. Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR Art. 9º -
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de
dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo,
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I. I - A posição de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos II - Diretoria de Projetos e Orçamentos a)
Gerência de Projetos b)
Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas c)
Gerência de Orçamento e Especificações Técnicas III - Diretoria de Obras e Manutenção a)
Gerência de Obras b)
Gerência de Obras Viárias c)
Gerência de Recuperação de Drenagem d)
Gerência de Produção de Materiais Básicos IV - Diretoria de Serviços a) Gerência de Limpeza Pública b) Gerência de Cemitérios c)
Gerência de Parques e Jardins V - Diretoria de Fiscalização a)
Gerência de Fiscalização de Transportes b) Gerência de Fiscalização de Posturas VI - Diretoria de Eletrificação a)
Gerência de Iluminação Pública VII - Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E
GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- SEMOSUR Art. 10 - As
atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR, vinculadas ao cumprimento
das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as
responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem
respeito sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou
seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos
ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade
organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário. Art. 11 - Para
a organização e realização das suas atividades finalísticas é de
responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR a execução dos conjuntos
de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a
legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da Política Pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da Política
Pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins;
IX.
Realização das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS Art. 12 - Compete Diretoria de Projetos e Orçamentos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia,
inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a serem
executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II.
Elaboração e acompanhamento de cronogramas físico-financeiros-orçamentários
das obras a serem executadas;
III.
Elaboração de orçamentos e das especificações técnicas relativas
s obras públicas;
IV.
Acompanhamento da execução das obras para fins de ajustamento nos
projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;
V.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas
do Município;
VI.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 13 - A Diretoria de Projetos e Orçamentos, para o cumprimento
das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I.
Gerência de Projetos
II.
Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas
III.
Gerência de Orçamento e Especificações Técnicas Art. 14 - Compete Gerência de Projetos o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Realizar a execução de projetos de arquitetura e engenharia das
obras públicas de qualquer natureza, sejam viárias, edifícios e demais
equipamentos urbanos, inclusive para reformas, necessários melhoria
da prestação de serviços e da qualidade de vida da população do Município;
II.
Providenciar a elaboração de projetos executivos de engenharia e
arquitetura que sejam necessários ao programa de obras públicas do Município;
III.
Elaborar os projetos complementares necessários execução da
obra compreendendo projeto estrutural, hidro-sanitário, elétrico,
telefônico, acústico, incêndios, assim o de rede de comunicação de dados
e outros;
IV.
Realizar a execução de projetos específicos e/ou complementares que
sejam necessários para a execução da obra de acordo com a sua natureza e
finalidades;
V.
Promover os estudos relativos ao impacto dos fatores condicionantes do
desenvolvimento e execução de obras públicas de natureza geológica,
geotécnica e ambiental;
VI.
Realizar os projetos em estrita observância s normas contidas
nos Planos Diretores e Códigos Municipais aplicáveis natureza e
características do projeto e, em especial, legislação ambiental,
com vistas promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
VII.
Manter e atualizar cadastro e arquivos de plantas de obras públicas
Municipais;
VIII.
Efetuar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de engenharia e
arquitetura, verificando a sua funcionalidade, qualidade e integração
sistêmica;
IX.
Acompanhar e assessorar a execução das obras, promovendo ajustes nos
projetos que forem necessários;
X.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
elaboração de projetos de arquitetura e engenharia de obras do
Município;
XI.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 15 - Compete Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro
de Obras Públicas o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Acompanhar os planos, programas, projetos, iniciativas e ações
relativas execução de obras, visando programação da
execução das suas atividades;
II.
Acompanhar a realização de obras quando for o caso de execução
direta, preparando relatórios e medições, sugerindo providências e
procedendo ao acompanhamento do desenvolvimento do projeto em termos físicos
e financeiros;
III.
Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia quando a
sua realização for contratada legalmente com terceiros, preparando
relatórios, sugerindo providências, realizando medições, avaliando
qualidade, procedendo verificação do desenvolvimento do cronograma
físico-financeiro, liberando pagamentos, se for o caso;
IV.
Sugerir a adoção das providências que forem necessárias e cabíveis
quando verificar a existência de fatos que impliquem em questões de
qualidade, cumprimento de prazos e demais ocorrências que possam desviar a
execução da obra dos objetivos seus primordiais;
V.
Sugerir a aplicação de penalidades a empresas empreiteiras de obras
públicas quando houver infringência de dispositivos previstos em contrato;
VI.
Acompanhar o cumprimento da execução físico-financeira de obras
quando estas forem objeto de parcerias, convênios ou demais formas de
ajustes com outras esferas de governo ou organizações não governamentais,
executando as obrigações relativas ao Município;
VII.
Criar e manter arquivos de projetos, orçamentos, contratos e demais peças
e documentos que possam subsidiar a execução dos objetivos da Gerência;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao acompanhamento físico e financeiro de obras públicas;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 16 - Compete Gerência de Orçamento e Especificações
Técnicas o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Elaborar os orçamentos das obras a serem realizadas;
II.
Preparar tabelas de composição de preços unitários;
III.
Coletar e analisar preços de materiais de construção;
IV.
Elaborar estimativas de custos por demanda das áreas da Secretaria;
V.
Proceder ao detalhamento das especificações técnicas dos materiais
necessários execução das obras, nos termos dos projetos
previamente elaborados;
VI.
Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário dos projetos
executados;
VII.
Prestar assessoria Comissão Permanente de Licitações –
CPL na análise de especificações técnicas de materiais, quando
necessário;
VIII.
Acompanhar a execução das obras para verificar a compatibilidade
entre a especificação técnica aprovada e o material que está sendo
utilizado, preparando relatório sobre os resultados encontrados;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
definição de orçamentos e especificações técnicas de obras;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Seção
II DA DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO Art. 17 - Compete
Diretoria de Obras e Manutenção o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da
população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a
utilização das vias urbanas com segurança e conforto;
II.
Realização das atividades necessárias recuperação
ordinária e extraordinária, de urgência ou de emergência de vias urbanas
e dos sistemas de drenagem do Município;
III.
Execução de atividades de urgência ou emergência de recuperação
de vias urbanas e sistemas de drenagem do Município em face da ocorrência
de algum evento que justifique atuação imediata;
IV.
Realização de atividades de recuperação de vias urbanas e de
drenagem, mediante atuação programada, abrangendo áreas específicas da
cidade ou distritos;
V.
Promoção de campanhas para conscientização e educação da
população no sentido da preservação, da conservação e principalmente
dos efeitos nocivos e degradantes da ação humana na relação com os bens
públicos naturais ou construídos;
VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas manutenção de serviços públicos urbanos e
melhoria da qualidade de vida da população;
VII.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 18 - A Diretoria de Obras e Manutenção,
para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes
Gerências:
I.
Gerência de Obras
II.
Gerência de Obras Viárias
III.
Gerência de Recuperação de Drenagem
IV.
Gerência de Produção de Materiais Básicos Art. 19 - Compete Gerência de Obras o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Realizar a construção das obras públicas e serviços de engenharia
e arquitetura programados, nos exatos termos dos projetos, dos orçamentos e
dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das
normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;
II.
Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o
desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando
contratadas com terceiros;
III.
Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;
IV.
Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos
a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e
aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;
V.
Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o
relatório final quando da sua conclusão;
VI.
Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos
complementares que forem necessários execução das atividades da
Gerência;
VII.
Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de
infra-estrutura executadas por terceiros;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
execução de obras públicas do Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 20 - Compete Gerência de Obras Viárias o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Executar o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se
refere construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de
arquitetura e engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos
pretendidos, nos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros
aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada
situação e a cada caso;
II.
Acompanhar, vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos contratuais
de obras viárias executadas por terceiros quanto s especificações
técnicas, prazos, pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma
físico-financeiro;
III.
Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o
desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando
contratadas com terceiros;
IV.
Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;
V.
Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e
equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva
distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;
VI.
Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o
relatório final quando da sua conclusão;
VII.
Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos
complementares que forem necessários execução das atividades da
Gerência;
VIII.
Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de
infra-estrutura executadas por terceiros;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
execução de obras viárias do Município;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 21 - Compete
Gerência de Recuperação de Drenagem o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Realizar as atividades necessárias recuperação da
infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a sua
utilização com segurança e conforto pela população;
II.
Cuidar da manutenção e da recuperação específica da
infra-estrutura de drenagem de logradouros públicos (ruas, avenidas,
praças, becos, pontes e assemelhados);
III.
Realizar operações de urgência e/ou emergência visando
recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;
IV.
Realizar operações programadas de recuperação de infra-estrutura
de drenagem urbana abrangendo regiões, bairros ou logradouros específicos;
V.
Organizar equipes extraordinárias de recuperação de infra-estrutura
de drenagem urbana em caso de calamidade pública ou acontecimentos inesperados
que ocasionem deterioração ou impedimento da sua utilização;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
recuperação de drenagem do Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 22 - Compete Gerência de Produção de Materiais
Básicos o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Produzir materiais básicos e essenciais que são necessários
execução, manutenção ou conservação de obras, equipamentos urbanos,
prédios públicos Municipais e outros próprios do Município;
II.
Executar a extração de pedras e de areia para utilização na
execução, manutenção e conservação de obras, prédios, equipamentos
urbanos, prédios públicos e demais próprios Municipais;
III.
Fabricar manilhas, paralelepípedos, e outros materiais que estejam no
escopo de atuação, especialização e habilitação da Gerência;
IV.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
produção de materiais básicos para uso em obras públicas;
V.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III DA DIRETORIA DE SERVIÇOS Art. 23 - Compete
Diretoria de Serviços o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação
de serviços públicos urbanos população do Município;
II.
Promoção de atividades educacionais e de conscientização junto
população naquilo que se refere ao comportamento, hábitos e uso de
serviços públicos urbanos;
III.
Realização de estudos na área de serviços públicos urbanos, com
vistas formulação da política de meio ambiente do Município e
adoção de medidas de controle ambiental, observando as parcerias
com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de governo;
IV.
Elaboração de estudos relativos ao tratamento e destinação final
do lixo e resíduos urbanos, observando a realização das parcerias com
outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de Governo;
V.
Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e
avaliação da prestação de serviços de limpeza pública urbana no Município;
VI.
Desenvolvimento de estudos e, se for o caso, implantar o sistema de
coleta seletiva de lixo;
VII.
Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e
avaliação da prestação de serviços de iluminação pública urbana no
Município;
VIII.
Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e
avaliação da prestação de serviços de gerenciamento de Cemitérios
Públicos Municipais;
IX.
Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e
avaliação da prestação de serviços de administração de parques,
praças e jardins Públicos Municipais;
X.
Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação da prestação de serviços de transportes
públicos no Município;
XI.
Definição dos procedimentos e dos padrões de qualidade para a
prestação de serviços públicos urbanos;
XII.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas prestação de serviços públicos urbanos e
melhoria da qualidade de vida da população;
XIII.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 24 - A
Diretoria de Serviços, para o cumprimento das suas finalidades, é composta
pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Limpeza Pública
II.
Gerência de Cemitérios
III.
Gerência de Parques e Jardins Art. 25 - Compete
Gerência de Limpeza Pública o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar a varrição de ruas e logradouros públicos, assim como os
serviços complementares necessários, de acordo com as técnicas, a
programação previamente elaborada e a utilização dos equipamentos
apropriados;
II.
Executar a coleta, regular, extraordinária ou especial, de lixo
urbano e rural e o seu transporte ao destino final;
III.
Executar a coleta, e a sua destinação, do lixo gerado por serviços
de saúde e construção civil, mediante a utilização das técnicas, dos
procedimentos e do cumprimento dos requisitos de segurança recomendados;
IV.
Proceder coleta e a destinação de lixo ou resíduos
perigosos, de acordo com as técnicas, os equipamentos e os requisitos de segurança
adequados;
V.
Realizar remoções especiais, tais como animais mortos, móveis
abandonados, entre outros;
VI.
Executar ações de atendimento específico de comunidades no que diz
respeito limpeza pública ordinária, extraordinária ou especial;
VII.
Proceder operação, compostagem, manutenção e o
gerenciamento dos locais definidos como destinos finais do lixo urbano
mediante a utilização das técnicas e dos procedimentos recomendados;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
limpeza pública do Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 26 - Compete
Gerência de Cemitérios o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Realizar as atividades necessárias administração dos
Cemitérios Públicos Municipais; II.
Executar os serviços de sepultamento, exumação e inumação de
corpos, em estrito cumprimento da legislação aplicável, utilizando as
técnicas, equipamentos, instrumentos, procedimentos e demais orientações
para o pleno cumprimento dessa atividade; III.
Realizar a limpeza, manutenção e conservação dos
cemitérios; IV.
Providenciar a vigilância dos cemitérios; V.
Prover os cemitérios de todo o material necessário ao
desenvolvimento de suas obras; VI.
Executar as atividades e adotar as providências que sejam
necessárias legalização e concessão de perpetuidade de
sepulturas, jazigos e mausoléus; VII.
Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus; VIII.
Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir
projetos aprovados; IX.
Manter atualizados livros, cadastros ou fichários de sepultamentos,
inumações, exumações, trasladações e cremações, assim como outros
registros que sejam pertinentes ao cumprimento da legislação e
prestação serviços de qualidade; X.
Atender pedidos de cessão de capelas mortuárias. XI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
administração de cemitérios públicos do Município; XII.
Cumprir de objetivos correlatos. Art. 27 - Compete
Gerência de Parques e Jardins o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades necessárias ao gerenciamento e manutenção
dos parques, praças e jardins Municipais, de modo que possam cumprir suas finalidades
perante a população do Município;
II.
Realizar o planejamento, organização, coordenação e execução das
atividades relativas administração dos parques, praças, jardins,
parques, áreas verdes e canteiros, zelando pela sua conservação,
manutenção e uso adequado de suas áreas de lazer preservando a qualidade
de vida da população e os recursos ambientais;
III.
Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as
atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas verdes
de parques, praças, jardins, canteiros e outras;
IV.
Elaborar estudos e executar projetos para a implantação de parques,
praças e jardins;
V.
Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação
e ampliação de parques, jardins públicos e particulares;
VI.
Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e
logradouros públicos;
VII.
Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social dos parques, praças,
áreas verdes e jardins;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
administração de parques, praças e jardins e áreas verdes do
Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Seção IV
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Art. 28 - Compete
Diretoria de Fiscalização o cumprimento das seguintes finalidades: I.
Fiscalização da prestação de serviços de transportes públicos de
responsabilidade do Município; II.
Fiscalização do cumprimento de obrigações relativas aos preceitos
contidos no Código de Posturas do Município; III.
Acompanhamento e fiscalização do funcionamento e da prestação de
serviços por cemitérios particulares no Município; IV.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
fiscalização dos serviços de transporte e de posturas Públicas
Municipais; V.
Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da
população mediante a prestação de serviços inerentes
fiscalização de transportes públicos de responsabilidade municipal e da
fiscalização do cumprimento das normas de posturas públicas, pelas
empresas e pelos cidadãos; VI.
Promoção de campanhas educacionais para prestadores de serviços e
para a população no tocante aos serviços públicos de transporte de
responsabilidade Municipal e com relação s posturas públicas
previstas no respectivo Código; VII.
Fiscalização da prestação dos serviços públicos de transporte
concedidos ou permitidos sob o âmbito de responsabilidade do Município; VIII.
Fiscalização do cumprimento das normas previstas no Código de
Posturas do Município, abrangendo empresas e cidadãos. IX.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas fiscalização de transporte e posturas do Município; X.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 29 - A
Diretoria de Fiscalização, para o cumprimento das suas finalidades, é
composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Fiscalização de Transportes
II.
Gerência de Fiscalização de Posturas Art. 30 - Compete
Gerência de Fiscalização de Transportes o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Proceder a execução das atividades necessárias
fiscalização do cumprimento das normas, legislação e obrigações de
empresas e profissionais autônomos relativos operação de
transporte público de passageiros ou carga no Município;
II.
Realizar a fiscalização de serviços concedidos ou permitidos
relativos ao transporte de cargas ou passageiros, inclusive estacionamentos
rotativos em vias públicas urbanas do Município;
III.
Fiscalizar a prestação de serviços por empresas de ônibus, de
concessão Municipal, verificando lotação, horários, itinerários, estado
de conservação dos veículos, dentre outros aspectos que caracterizem o
cumprimento das obrigações assumidas com o Município;
IV.
Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou
interditar a prestação de serviços, no uso do poder de Polícia
Administrativa do Município;
V.
Executar campanhas educativas com relação prestação de
serviços de transportes e/ou a sua utilização pela população;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
fiscalização de transportes do Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 31 - Compete
Gerência de Fiscalização de Posturas o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Proceder a execução das atividades necessárias a fiscalização do
cumprimento pelas empresas e pela população das normas e obrigações
contidas no Código de Posturas Públicas do Município;
II.
Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou
interditar estabelecimentos ou obras e serviços no uso do poder de polícia
administrativa do Município, com base no Código de Posturas Municipal;
III.
Fiscalizar o uso de vias públicas e urbanas para atividades
comerciais ou de prestação de serviços, feiras livres, exposição de
anúncios, horário de funcionamento do comércio, bem como demais atividades
previstas no Código de Posturas e regulamentações específicas;
IV.
Fiscalizar o uso de vias públicas urbanas como depósito de materiais
e/ou resíduos, por empresas ou pela população;
V.
Fiscalizar o uso de vias públicas urbanas para festividades, atos públicos
ou outras finalidades;
VI.
Executar campanhas educativas com relação ao cumprimento de posturas
Públicas Municipais;
VII.
Realizar sindicâncias, apuração de denúncias e reclamações
relativas ao cumprimento de normas inerentes s posturas Públicas
Municipais, seja em empresas ou especificamente com relação a indivíduos
e/ou população.
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
fiscalização de posturas do Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Seção V
DA DIRETORIA DE ELETRIFICAÇÃO Art. 32 - Compete
Diretoria de Eletrificação o cumprimento das seguintes finalidades: I.
Elaborar, coordenar e executar a política de manutenção,
revitalização, ampliação e modernização das redes de iluminação
pública nas zonas urbanas do Distrito Sede e dos Distritos do Interior; II.
Elaborar projetos de eletrificação rural para atender o homem do
campo nas suas necessidades básicas, em especial, que propicie melhores
condições de vida e permita incrementar a produção agrícola de sua
propriedade; III.
Exercer atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de
energia elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais; IV.
Organizar, em conjunto com os titulares das demais Secretarias
Municipais, sistemas de controle para o consumo de energia elétrica, com
vistas a diminuir o custeio deste tipo de serviço da prefeitura Municipal; V.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas ao serviço de iluminação pública do Município; VI.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 33 - A
Diretoria de Eletrificação, para o cumprimento das suas finalidades, é
composta pela seguinte Gerência: I.
Gerência de Iluminação Pública Art. 34 - Compete
Gerência de Iluminação Pública o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Realizar as atividades relativas prestação dos serviços de
iluminação pública urbana no Município;
II.
Executar projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar
sua execução quando realizada por outras empresas especificamente
contratadas;
III.
Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias pública,
logradouros, parques, praças e edifícios públicos;
IV.
Acompanhar o planejamento de iluminação pública, inclusive a
execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos,
inclusive quando executado pela concessionária de energia elétrica;
V.
Proceder manutenção das instalações elétricas,
equipamentos, materiais, substituição de lâmpadas, assim como demais
serviços necessários ao pleno funcionamento da iluminação pública sob a
responsabilidade do Município;
VI.
Efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao
concessionário;
VII.
Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação
em vias e logradouros públicos;
VIII.
Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação
pública;
IX.
Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação
pública.
X.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
prestação dos serviços relativos iluminação pública
urbana do Município;
XI.
Cumprir de objetivos correlatos. Seção VI DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 35 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização dos serviços internos de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas prestação de serviços internos e a melhoria da qualidade
de vida da população;
V.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 36 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos
humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário,
XVIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
prestação de serviços internos Secretaria;
XIX.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 37 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos
nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas
públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que
estão relacionadas no Anexo II deste Decreto. Art. 38 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão
relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 39 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de
atividades setoriais inerentes Gerência e consistem das ações
gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS
RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS Art. 40 - As
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR
estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 41 - A
aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito
estruturação, ao planejamento, definição de
responsabilidades, execução das atividades, ao acompanhamento e
controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de
serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. 42 - A
definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura
organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 43 - A
aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias
Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização
do atendimento s demandas da população, introduzindo no âmbito do
Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta
de serviços Públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade. Art. 44 - Os
relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos - SEMOSUR com as demais Secretarias Municipais, fundamentais
execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta
dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 45 - Os
relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam
solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria
Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 46 - Os
relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam,
melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a
execução das atividades. Art. 47 - Os
relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são
acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria
da qualidade dos serviços prestados. Art. 48 - Os
assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais
obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser
solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos
das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme
ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais. § 1º - Os
Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de
serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º - Todas
as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem
ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo
assunto. Art. 49 – No
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Decreto,
cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos
obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo em
seguida, informá-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50 - Ao
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos incumbe a responsabilidade
pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR no prazo de 60 dias contados a partir da
publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão
de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 51 - Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim
como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 52 - Compete ao Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam
necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das
Diretorias e Gerências da Secretaria. Art. 53 - Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de março de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
Municipal
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anexo II
(A que se
refere o Art. 37)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes Secretaria
Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria
dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os
planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários execução
dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades
e responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam
inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria
Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de
não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam
aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços
que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal, cumprindo,
especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores
Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas
s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou
Gerências que compõ
V. Propor
planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das
Diretorias e Gerências que compõ
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as
Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção,
caso sejam necessárias;
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X. Identificar
necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da
Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;
XI. Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das
Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando
medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou
disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores
que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em
caso de transgressão;
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de
acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XVI.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para
todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências
imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de
descumprimento;
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no
ambiente externo ou interno própria Administração Pública Municipal,
verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria
Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou
corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades
trazidas por esses acontecimentos;
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas
pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou
do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento
institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e
autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes,
ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos
planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX.
Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se
refere o Art. 38)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar, dirigir,
gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam
o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas
I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades,
mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e
Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das
atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para
os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e
Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais
prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações
que sejam relativas s distribuições das atividades e das tarefas
pelas Diretorias ou Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao
Secretário Municipal, assim como,
discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias
ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias
para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes
Diretoria;
VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação
e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias
– seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo
Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das
Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos
prestados;
VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências
realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em
reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar
funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos,
programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução
das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido
detectadas;
X. Executar atividades técnicas e operacionais que não
sejam recomendáveis delegar;
XI. Identificar necessidades de treinamento – seja
individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e
administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria;
XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional –
seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares;
XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência
para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com
relação s tarefas do cargo, submetendo-a homologação do
Secretário Municipal;
XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim
como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes
Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;
XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria
ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado
hierarquicamente em relação s atividades e aos assuntos
desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos,
dando parecer ou providenciando informações;
XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos
que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas
pertinentes sua competência funcional, em relação a todas as
atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos
prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando
as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares,
em caso de descumprimento;
XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor
e/ou adotar medidas de redução e economicidade;
XXIV. Executar todas as demais ações e providências
complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se
refere o Art. 39)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais
Planejar, organizar, coordenar e controlar a
execução de todas as atividades inerentes Gerência, tendo como
base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam
elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades
externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas
I. Coordenar e integrar as atividades executadas pelos
membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências
com que se relaciona, visando execução das atividades nos exatos
termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor;
o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a
solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II. Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e
adequada forma de execução das atividades;
III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja
vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou
tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência,
repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando,
analisando;
IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos
não rotineiros relacionados s atividades da Gerência;
VI. Despachar os processos rotineiros s atividades da
Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do
assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos
aprovados sobre aquele assunto;
VII. Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza
dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum,
que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer
a sua Gerência;
VIII. Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da
Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura
organizacional e com as demais Gerências;
IX. Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou
instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante
conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina
e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de
trabalho aprovados pela Diretoria;
XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho
para a execução das atividades da Gerência;
XII. Identificar necessidades de treinamento especializado
para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as
com o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII. Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as
atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas
com o objeto da citada reunião;
XIV. Prestar as informações que se fizerem necessárias para
a elaboração de acompanhamento funcional;
XV. Propor alterações nas normas e nos procedimentos;
XVI. Executar ou coordenar a execução de todas as atividades
referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se
refere o Art. 42)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional
e Estratégico;
Trata dos relacionamentos da Secretaria da
Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de
órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho,
concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao
ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações
tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos
predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a
Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das
situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõ
II – Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e
curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria
Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente,
precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas
que fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional.
Trata da execução,
propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos
especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma experiência
específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de
efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das
conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.