DECRETO N° 25.888/2016.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MANDATO DE 2016/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a eleição realizada no dia 04 de outubro de 2015, com base nos termos da Lei Municipal n° 7342, de 30 de dezembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Tutelar Regional I do município de Cachoeiro de Itapemirim, os abaixo relacionados, na condição de Conselheiros Tutelares Titulares, para atuação na área, conforme dispõe as alíneas “a” e “b” do §1°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7342/15.

 

TITULARES

Macário Rizzo Moreira dos Santos

Isabel Cristina Correa Rodrigues / Nivan Ramos Barina (Vacância do Cargo pelo Decreto nº 29090/2019)

(Membro substituto no período de 16 de dezembro a 09 de janeiro de 2020 pelo Decreto nº 29095/2019)

Romário Manzoli da Silva

Claudia Beatriz de Oliveira

Regina Márcia Montenegro

 

Art. 2º Nomear para compor o Conselho Tutelar Regional II do município de Cachoeiro de Itapemirim, os abaixo relacionados, na condição de Conselheiros Tutelares Titulares, para atuação na área, conforme disposta nas alíneas “a” e “b” do §2°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7342/15.

 

TITULARES

Leandro Vieira das Neves

Reginaldo Luis Pereira

Elizabeth de Oliveira Davel Rodrigues

Ariana Soares Viana Ribeiro

Jessé Pereira Martins

 

Art. 3° Nomear os Conselheiros Tutelares Suplentes, abaixo relacionados, para atuação, obedecendo à ordem de classificação, em quaisquer dos dois Conselhos Tutelares, caso haja ausência ou vacância nos cargos dos Conselheiros Tutelares.

 

SUPLENTES

Eliana Carvalho Longo

Rafaela de Ávila Pimentel

Silvio Leal

Anderson Guimarães Dorado

Paula Ramos de Almeida

Nivan Ramos Barina

Rosely Vieira Lima

Eunice Amorim Salardani

Diego Benevides de Araujo

Lúcia Pinheiro

 

Art. 4° O mandato dos Conselheiros Tutelares nomeados para o Conselho Tutelar Regional I e o Conselho Tutelar Regional II será de 04 (quatro) anos, a partir de 10 de janeiro de 2016 até 10 de janeiro de 2020.

 

Parágrafo único - O subsídio dos Conselheiros dos Conselhos Tutelares, a partir do primeiro dia de exercício, será aquele estabelecido em lei municipal.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo há 10 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.853/16.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de fevereiro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.