DECRETO N° 25.888/2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MANDATO DE 2016/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a eleição realizada
no dia 04 de outubro de 2015, com base nos termos da Lei
Municipal n° 7342, de 30 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor o Conselho
Tutelar Regional I do município de Cachoeiro de Itapemirim, os abaixo
relacionados, na condição de Conselheiros
Tutelares Titulares, para atuação na área, conforme dispõe as alíneas “a” e “b”
do §1°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7342/15.
TITULARES |
Macário Rizzo
Moreira dos Santos |
(Membro substituto no período de 16 de dezembro a
09 de janeiro de 2020 pelo Decreto nº 29095/2019) |
Romário
Manzoli da Silva |
Claudia
Beatriz de Oliveira |
Regina Márcia
Montenegro |
Art. 2º Nomear para compor o Conselho
Tutelar Regional II do município de Cachoeiro de Itapemirim, os abaixo
relacionados, na condição de Conselheiros
Tutelares Titulares, para atuação na área, conforme disposta nas alíneas “a” e “b”
do §2°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7342/15.
TITULARES |
Leandro Vieira
das Neves |
Reginaldo Luis
Pereira |
Elizabeth de
Oliveira Davel Rodrigues |
Ariana Soares
Viana Ribeiro |
Jessé Pereira
Martins |
Art. 3° Nomear os Conselheiros Tutelares
Suplentes, abaixo relacionados, para atuação, obedecendo à ordem de
classificação, em quaisquer dos dois Conselhos Tutelares, caso haja ausência ou
vacância nos cargos dos Conselheiros Tutelares.
SUPLENTES |
Eliana
Carvalho Longo |
Rafaela de
Ávila Pimentel |
Silvio Leal |
Anderson
Guimarães Dorado |
Paula Ramos de
Almeida |
Nivan Ramos
Barina |
Rosely Vieira
Lima |
Eunice Amorim
Salardani |
Diego
Benevides de Araujo |
Lúcia Pinheiro |
Art. 4° O mandato dos Conselheiros Tutelares nomeados para o Conselho Tutelar
Regional I e o Conselho Tutelar Regional II será de 04 (quatro) anos, a partir
de 10 de janeiro de 2016 até 10 de janeiro de 2020.
Parágrafo único - O subsídio dos Conselheiros dos Conselhos Tutelares, a partir do
primeiro dia de exercício, será aquele estabelecido em lei municipal.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo há 10 de
janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.853/16.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de fevereiro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.