LEI Nº. 3464

 

MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 3458, DE 13 DE JUNHO DE 1991.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 20 (vinte) membros representantes de órgãos/entidades do poder público, dos prestadores de serviço, de profissionais de saúde e de usuários, de forma paritária, legalmente instituídos  no território municipal e em pleno funcionamento.

 

Parágrafo único - A paridade de que trata o “caput” deste artigo obedecerá ao seguinte critério:

 

I - 05 (cinco) representantes de Governo e de prestadores de serviços na área da saúde;

II - 05 (cinco) representantes de entidades dos trabalhadores de saúde;

III - 10 (cinco) representantes de entidades de usuários.

Artigo alterado pela Lei n° 3775/1992

Artigo alterado pela Lei n° 3870/1993

Artigo alterado pela Lei n° 4562/1998

Artigo alterado pela Lei n° 5606/2004

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim 09 de julho de 1991

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal