LEI N° 3.870

 

MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL N° 3.464, DE 09 DE JULHO DE 1991.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.464, de 09 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1° - O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 20 (vinte) membros representantes de órgãos/entidades do poder público, dos prestadores de serviço, de profissionais de saúde e de usuários, de forma paritária, legalmente instituídos  no território municipal e em pleno funcionamento.

 

Parágrafo único - A paridade de que trata o “caput” deste artigo obedecerá ao seguinte critério:

 

I - 05 (cinco) representantes de Governo e de prestadores de serviços na área da saúde;

II - 05 (cinco) representantes de entidades dos trabalhadores de saúde;

III - 10 (cinco) representantes de entidades de usuários. 

                         Artigo alterado pela Lei n° 3464/1991

Artigo alterado pela Lei n° 3775/1992

Artigo alterado pela Lei n° 4562/1998

 Artigo alterado pela Lei 5.606/2004

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 1993.

 

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal