LEI Nº 6.627, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N° 6499, DE 20 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O § 2° e o § 3° do artigo 16 da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei n° 6499, de 20 de maio de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 (...)

 

§ 2° O ocupante da função de Agente de Combate às Endemias que vier a operar Bomba UBV acoplada a veículo automotor e cumprir as atribuições relacionadas nos incisos deste parágrafo fará jus a um complemento salarial mensal de R$ 200,00 (Duzentos reais).

 

(...)

 

§ 3° O ocupante da função de Agente de Combate às Endemias que vier a coordenar equipe de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e cumprir as atribuições relacionadas nos incisos deste parágrafo fará jus a um complemento salarial mensal de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais).

 

(...)”

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei n° 6499, de 20 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

Agente de Combate às Endemias

148

40

R$ 750,00

Agente Comunitário de Saúde

392

40

R$ 750,00

.

 

Art. 3º Fica estendido aos Agentes de Combate às Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde o prêmio incentivo instituído pela Lei n° 6598, de 16 de janeiro de 2012.  (Dispositivo revogado pela lei nº 6627/2012)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir do mês de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2012.


CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.