LEI Nº 6.627, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6464,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N° 6499, DE 20 DE
MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º O § 2° e o
§ 3° do artigo 16 da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011, alterado pela
Lei n° 6499, de 20 de maio de 2011, passa vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
§ 2° O ocupante da função de Agente de Combate às Endemias
que vier a operar Bomba UBV acoplada a veículo automotor e cumprir as
atribuições relacionadas nos incisos deste parágrafo fará jus a um complemento
salarial mensal de R$ 200,00 (Duzentos reais).
(...)
§ 3° O ocupante da função de Agente de Combate às Endemias
que vier a coordenar equipe de trabalho composta por demais Agentes de Combate
às Endemias e cumprir as atribuições relacionadas nos incisos deste parágrafo
fará jus a um complemento salarial mensal de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta
reais).
(...)”
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal n° 6464, de 09 de
fevereiro de 2011, alterado pela Lei n° 6499, de 20 de maio de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES
PÚBLICAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS
ESPECIFICAÇÃO DA
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
SALÁRIO |
Agente de Combate às Endemias |
148 |
40 |
R$ 750,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
392 |
40 |
R$ 750,00 |
.”
Art. 3º Fica
estendido aos Agentes de Combate às Endemias e aos Agentes Comunitários de
Saúde o prêmio incentivo instituído pela Lei n° 6598, de 16 de janeiro de 2012. (Dispositivo revogado pela lei nº 6627/2012)
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
a partir do mês de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23
de março de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.