REVOGADO PELO DECRETO Nº 29122/2019
DECRETO Nº 28.224
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DA DEFESA DA AUTUAÇÃO DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO –
CJDAIT/SEMSET.
Art. 1º Fica criada a Comissão
Julgadora da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito da Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito – CJDAIT/SEMSET, com competência para a análise e
julgamento das defesas das autuações interpostas em decorrência de infrações de
trânsito aplicadas por agentes de trânsito, no âmbito da circunscrição de
trânsito no Município de Cachoeiro de Itapemirim, com atribuição da Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET, na conformidade da Resolução nº 619
de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Parágrafo único. A Comissão
Julgadora da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito da Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito – CJDAIT/SEMSET terá regulamento próprio de
funcionamento, através de seu Regimento Interno, estabelecido no anexo único
deste decreto, podendo inclusive, auxiliar a autoridade de trânsito na fase
anterior e posterior do processo de homologação dos autos de infrações de
trânsito, nos termos do art. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Compete ao
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito estabelecer a composição da
Comissão Julgadora da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito em número não
superior a 05 (cinco) componentes, sendo 02 (dois) membros, 02 (dois) suplente
e 01 (um) presidente.
Art. 3º O Presidente e os
membros da Comissão Julgadora da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito –
CJDAIT/SEMSET, serão nomeados por Portaria a ser expedida pelo titular da pasta
da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial, a Portaria n° 250/2004 e os Decretos n° 14.908/2004, 15.660/2005,
19.240/2009, 23.136/2012,
23531/2013, 24.041/2013,
24.245/2013, 24.270/2014,
24.751/2014, 24.937/2014,
27.185/2017 e 27.515/2018.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA
COMISSÃO JULGADORA DA DEFESA DA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A Comissão Julgadora
da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito – CJDAIT/SEMSET, criada por este Decreto, unidade
colegiada, deliberativa e julgadora, tem por finalidade apreciar e julgar, nos
termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 e da Resolução do CONTRAN Nº 619 de 06 de
setembro de 2016, sendo as defesas das autuações interpostas contra
notificações de autuações de trânsito nas vias públicas com circunscrição pelo
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Parágrafo único. A CJDAIT/SEMSET
atuará em conformidade com a legislação de trânsito, as normas emanadas dos
órgãos colegiados normativos de trânsito e as deste Regimento Interno, sendo
que as suas decisões poderão ser impugnadas, via recurso, perante as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Seção II
Da Competência
Art. 2º À Comissão
Julgadora da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito – CJDAIT/SEMSET
compete:
I - Receber, autuar,
analisar, apreciar e julgar as defesas das autuações de trânsito apresentadas,
pelos infratores autuados, contra as acusações de inobservância de normas do
Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Conselho
Estadual de Trânsito do Espírito Santo – CETRAN/ES, constantes de autos de
infrações lavrados por agentes de trânsito credenciados ou expedidos por
aparelhos ou equipamentos eletrônicos dentro da circunscrição das vias públicas
controladas pelo órgão executivo de trânsito do Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES;
II - Diligenciar no
sentido de obter das unidades administrativas da SEMSET informações e
esclarecimentos necessários à instrução de processos administrativos de
autuações por infrações de trânsito, especialmente para análise e deliberação
sobre as questões técnicas e de méritos abordados nas defesas das autuações de
trânsito a ela dirigidas;
III - Detectar a
existência de problemas apresentados em autuações e procedimentos
administrativos e comunicá-los à SEMSET, para saná-los e coibir a sua
repetição;
IV - Caso
necessário, requisitar a realização de perícias, sempre que necessárias à
elucidação de ocorrências delituosas nas vias municipais, bem como o
fornecimento de laudos periciais, exames e de provas documentais, para a
instrução e análise dos procedimentos das defesas das autuações de trânsito a
ela dirigidas;
V - Solicitar dos
órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários, pertencentes ao
Sistema Nacional de Trânsito - SNT, documentos, informações e esclarecimentos
de questões abordadas nas defesas das autuações de trânsito apresentadas e em
apreciação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO,
DESIGNAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FALTAS, IMPEDIMENTOS E DESTITUIÇÕES DE FUNÇÃO
Seção I
Da Composição
Art. 3º A Comissão
Julgadora da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito – CJDAIT/SEMSET será
composta por 03 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo um
Presidente e dois relatores nos processos das defesas das autuações
apresentadas pelos infratores autuados pelas leis de trânsito.
§ 1º A Presidência do
colegiado caberá sempre ao subsecretário de trânsito da SEMSET, estando este
impedido ou ausente, será realizado um sorteio entre os membros que compõe o
plenário para presidir os trabalhos.
§ 2º Os membros da
CJDAIT/SEMSET terão um suplente para substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos legais, designado com observância dos mesmos critérios exigidos
para a escolha dos titulares.
Seção II
Da Designação
Art. 4º Os membros
titulares da CJDAIT/SEMSET e o respectivo suplente, serão nomeados pelo titular
da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET, através de Portaria
específica, entre as pessoas entendidas de legislação de trânsito, sendo livre
suas designações e destituições, observado o disposto no art. 5º deste
Regimento Interno.
Parágrafo único. A Presidência da
CJDAIT/SEMSET, conforme a previsão do § 1o do art. 3o, caberá ao subsecretário
de trânsito, nomeado para o cargo de provimento em comissão, o qual atuará como
revisor dos pareceres e votos proferidos pelos demais membros relatores.
Art 5º São impedidas de
compor a CJDAIT/SEMSET, como membros titulares ou suplentes as pessoas que:
I – Integrem as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) de qualquer esfera de governo;
Seção III
Das Atribuições
Art. 6º Ao Presidente da
CJDAIT/SEMSET, incumbe, especialmente:
I - convocar
reuniões ordinárias e extraordinárias, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;
II - analisar e
discutir o relatório e o voto dos membros relatores, constantes de processos
relativos as defesas das autuações apresentadas;
III - revisar os
pareceres e votos proferidos pelos demais membros, relatores, apondo, em
separado, o seu voto e justificando-o quando divergente;
IV - decidir sobre
questões de ordem, apurando o resultado dos votos e verificando as anotações da
planilha e da ata da reunião;
V - assinar, em
conjunto com os membros relatores, o resultado das decisões das votações do
colegiado;
VI - determinar a
realização de diligências necessárias à instrução dos processos a serem
relatados e apreciados;
VII - acompanhar a
distribuição dos processos e despachar os expedientes da Comissão;
VIII - representar a
CJDAIT/SEMSET perante as entidades de direito público ou privado ou, em caso de
impedimento, designar outro membro para fazê-lo em seu nome;
IX - convocar os
suplentes nas ausências e impedimentos legais dos membros titulares;
X - solicitar o
fornecimento de documentos e informações necessários aos exames de processos
das defesas das autuações e às deliberações da CJDAIT/SEMSET;
XI - coordenar e
supervisionar o funcionamento e os trabalhos da CJDAIT/SEMSET;
XII - coordenar e
supervisionar a execução das atividades atribuídas à unidade de apoio
administrativo, cujos integrantes são cedidos pela SEMSET;
XIII - apresentar ao
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito da SEMSET, relatório mensal das
atividades da CJDAIT/SEMSET;
XIV - assinar as
correspondências de comunicação, aos recorrentes, do resultado das decisões da
CJDAIT/SEMSET sobre as defesas das autuações interpostas;
XV - comunicar ao
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito da SEMSET os fatos e atos
praticados pelos demais membros da CJDAIT/SEMSET que contrariem as normas deste
Regimento Interno;
XVI - instruir e
encaminhar às JARI's os processos cujas defesas das autuações foram julgadas
improcedentes pela CJDAIT/SEMSET e das quais forem interpostos recursos àquelas
Juntas;
XVII - pedir vista
de qualquer processo em julgamento, devolvendo-o ao respectivo relator, no
prazo de até duas reuniões seguintes;
XVIII - avocar
qualquer processo e colocá-lo na pauta de reunião em razão de urgência que o
caso requer;
XIX - cumprir e
fazer cumprir as decisões e o Regimento Interno da CJDAIT/SEMSET.
Art. 7º Aos membros
relatores da CJDAIT/SEMSET incumbe:
I - comparecer às
reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - relatar, dentro
do prazo fixado pelo Presidente da CJDAIT/SEMSET, os processos que lhes forem
distribuídos, proferindo parecer escrito ou digitado, contendo o seu voto,
fundamentado;
III - discutir e
votar a matéria constante da ordem do dia;
IV - pedir vista de
qualquer processo em julgamento, devolvendo-o ao respectivo relator, até a
realização de reunião seguinte;
V - representar a
CJDAIT/SEMSET, por indicação de seu Presidente, nos atos públicos de caráter
cultural e social;
VI - assinar o livro
de presenças, as planilhas de votação e as atas das reuniões;
VII - comunicar ao
Presidente da CJDAIT/SEMSET, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas, a sua saída em gozo de férias ou ausência previstas, a fim de
possibilitar a convocação de seu suplente;
VIII - requerer a
realização de diligências e apresentação de documentos necessários aos
julgamentos;
IX - levantar
questões de ordem;
X - discutir matéria
apresentada pelos demais relatores e justificar seu voto, sempre que julgar
conveniente;
XI - solicitar a
convocação do suplente para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos legais;
XII - cumprir e
fazer cumprir as decisões do colegiado e as normas deste Regimento Interno;
XIII - exercer
outros encargos no âmbito de suas atribuições específicas.
Seção IV
Dos Impedimentos,
Faltas E Destituições De Função
Art. 8º Os membros
relatores titulares serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos legais,
pelo respectivo suplente.
Art. 9º Será destituído de
sua função o membro titular ou seu suplente convocado que:
I - deixar de
comunicar suas faltas ou impedimentos legais;
II - retiver
processos, além do prazo regimental, sem justificativa ou com justificativa não
aceita pelo Presidente da CJDAIT/SEMSET;
III - empregar meios
irregulares para adiar o exame ou protelar o julgamento de processos;
IV - praticar, no
exercício da função, ato de favorecimento ilícito a terceiro;
V - repassar a
terceiros processos que estiverem sob sua responsabilidade.
Art. 10 Os casos de
destituição, previstos nos incisos III, IV e V do art. 9º deste Regimento
Interno, não excluem a aplicação de penas administrativas, cíveis e criminais,
cabíveis, através de ação judicial.
Art. 11 No caso de
destituição de função de membro relator titular, o suplente assumirá o mandato
imediatamente, cabendo ao Presidente da CJDAIT/SEMSET, comunicar o fato ao
titular da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito para designação de novo
membro titular.
Art. 12 No caso de destituição
de suplente de membro relator, o Presidente da CJDAIT/SEMSET comunicará o fato
ao titular da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito para designação de
novo suplente.
Art. 13 Os membros
titulares que integram a CJDAIT/SEMSET e seus suplentes deverão declarar-se
impedidos de relatar, analisar, opinar, discutir e votar processos de seu
interesse ou de pessoa física ou jurídica com a qual possuam vínculo e,
especialmente, de atuar em processo:
I - de que forem
parte ou que tenham interesse particular na decisão;
II - que envolva
interesse do seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou
colateral, até o terceiro grau inclusive;
III - que tiverem
assinado o auto de infração ou identificado na notificação da autuação de
infração como representante da autoridade de trânsito.
§ 1º Declarado o
impedimento, de ofício, e fundamentado expressamente no processo, será este
devolvido para nova distribuição.
§ 2º Quando se tratar de
impedimento arguido pelo autor da defesa da autuação, a petição será submetida
à apreciação pelos membros, que deliberará sobre o fato.
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Seção I
Da Organização Da
Unidade De Apoio Administrativo
Art. 14 A CJDAIT/SEMSET
contará com uma unidade de apoio administrativo, integrada por servidores da
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, que lhe garantirá, igualmente, os
apoios técnico, jurídico e financeiro, necessários ao bom desempenho de suas
atividades.
Parágrafo único. A unidade de apoio
administrativo mencionada neste artigo será coordenada e supervisionada pelo
Presidente da CJDAIT/SEMSET.
Seção II
Da Competência Da
Unidade De Apoio Administrativo
Art. 15 À unidade de apoio
administrativo compete:
I - auxiliar, na
emissão dos relatórios dos processos administrativos, sobre as defesas das
autuações interpostas;
II - efetuar a
distribuição dos processos relativos às defesas das autuações de trânsito
interpostas perante a CJDAIT/SEMSET;
III - organizar e
manter os serviços de protocolo e arquivo, registrar e distribuir os processos,
documentos e papéis de tramitação;
IV - manter os
processos sob sua guarda e responsabilidade, permitindo a retirada deles da
repartição somente quando:
a) destinados aos membros
seus relatores, para análise;
b) encaminhados aos
setores das respectivas gerências de trânsito da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, para os devidos esclarecimentos;
c) for caso de
recurso à JARI;
V - manter
atualizados os registros dos trabalhos da CJDAIT/SEMSET;
VI - providenciar os
expedientes exigidos e decorrentes de julgamentos realizados pela
CJDAIT/SEMSET;
VII - registrar, no
prazo para isso estabelecido, a distribuição dos processos aos membros seus
relatores;
VIII - fornecer,
mediante requerimento da parte interessada e com autorização do Presidente da
CJDAIT/SEMSET, certidão de qualquer ato ou termo do processo;
IX - organizar e
manter atualizada coletânea da legislação de interesse da CJDAIT/SEMSET;
X - providenciar o
encaminhamento dos processos para a
expedição de Notificação de Penalidade e/ou arquivamento, em conformidade com a
decisão proferida pela CJDAIT/SEMSET;
XI - elaborar e
encaminhar à parte interessada comunicação sobre o resultado dos julgamentos;
XII - assessorar o
Presidente e os membros relatores em assuntos administrativos e em outros que
se fizerem necessários;
XIII - acompanhar a
frequência dos membros relatores e dos integrantes da unidade de apoio
administrativo, informando ao Gerente e Presidente da CJDAIT/SEMSET toda e
qualquer irregularidade verificada no serviço e praticada por qualquer
servidor;
XIV - elaborar
relatório contendo informações sobre problemas observados nas notificações de
autuações e apontados nas defesas das autuações de trânsito;
XV - elaborar,
mensalmente, relatórios de frequências e justificativas de faltas apresentadas
pelos membros relatores e servidores da unidade de apoio administrativo;
XVI - elaborar,
mensalmente, relatórios com dados estatísticos dos processos que tramitaram
pela unidade e relativos as defesas das autuações interpostas;
XVII - lavrar as
atas das reuniões e subscrever os atos e termos pertinentes;
XVIII - zelar pelo
cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno;
XIX - executar outras
tarefas dentro do âmbito de sua competência ou que lhe forem determinadas pelo
Presidente da CJDAIT/SEMSET.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE
FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Distribuição Dos
Processos Administrativos
Art. 16 As defesas das
autuações endereçadas à CJDAIT/SEMSET serão autuadas e formarão processo
numerado, para análise e julgamento, após sua distribuição aos membros
relatores, alternadamente, e em ordem cronológica de entrada no protocolo.
§ 1º A cada notificação
de autuação corresponderá um processo administrativo.
§ 2º Caberá à unidade de
apoio administrativo da CJDAIT/SEMSET efetuar a distribuição dos processos
contendo as defesas, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a partir da
sua entrada no protocolo.
Art. 17 Inicialmente, antes
da entrega aos relatores, os processos serão remetidos à unidade de apoio
administrativo para instrução, juntando-se-lhes toda a documentação necessária,
tais como: croquis, segunda via de notificação da autuação, avisos de
recebimento postal (AR), pareceres, laudos técnicos e outros documentos
pertinentes às razões alegadas na peça da defesa da autuação de trânsito do
defendente.
Parágrafo único. A instrução de cada
processo deverá estar concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data de sua protocolização na CJDAIT/SEMSET, salvo motivo
de força maior, devidamente justificado e formalizado nos processos
administrativos.
Art. 18 O membro relator
designado apresentará seu parecer contendo o relatório e o voto na reunião
subseqüente àquela em que se deu a entrega dos processos para serem relatados.
§ 1º A decisão será
fundamentada, por escrito ou digitada e, dentro do prazo de até quarenta e oito
horas, os processos respectivos serão devolvidos à unidade de apoio
administrativo para revisão do relato do Presidente da CJDAIT/SEMSET, atuante
como revisor de todos os relatos e votos proferidos, após, o que o processo
será incluído na pauta de julgamento.
§ 2º Se entender necessário
ou essencial ao julgamento da defesa da autuação, poderá o relator ou todos os
membros reunidos, solicitar a realização de diligência, cabendo à unidade de
apoio administrativo tomar as providências, para a sua rápida realização.
§ 3º Realizada a
diligência, o processo retornará a quem a tiver solicitado, procedendo-se na
forma do caput deste artigo.
§ 4º Caso o relator não
possa, justificadamente, apresentar o parecer no prazo estabelecido, Presidente
da CJDAIT/SEMSET poderá conceder-lhe prorrogação de prazo, por uma única vez,
até a reunião seguinte, sendo tal fato consignado em ata.
§ 5º Caso o relator não
apresente seu parecer dentro do novo prazo concedido, será ele notificado, por
escrito, para devolver o processo para redistribuição.
Art. 19 O Presidente da
CJDAIT/SEMSET poderá conceder substituição do relator do processo, a pedido
deste, ou por deliberação do plenário.
Art. 20 O relator que
necessitar, por qualquer motivo, de se ausentar de duas ou mais reuniões
consecutivas, devolverá antes os processos em seu poder para serem
redistribuídos.
Art. 21 Ao atuar como
revisor de todos os relatos e votos proferidos pelos membros relatores, o
Presidente da CJDAIT/SEMSET, se acompanhar o relatório e voto do relator,
deverá apor nestes o seu “DE ACORDO” e, caso o seu voto seja divergente
daquele, consignará as suas razões em voto em separado, que, também, deverão
constar da ata da reunião de julgamento.
Art. 22 Após o revisor
proferir o seu voto, os processos serão devolvidos à unidade de apoio
administrativo para sua inclusão na pauta de julgamento.
Art. 23 O processo
administrativo será incluído na pauta de julgamento somente após receber a
revisão do relatório e voto por parte do Presidente da CJDAIT/SEMSET.
Seção II
Das Reuniões
Art. 24 A CJDAIT/SEMSET
reunir-se-á ordinariamente às segundas e quartas-feiras, em horário de
expediente e, extraordinariamente, sempre que convocada.
§ 1º As reuniões serão
realizadas com a presença de todos os membros titulares ou do suplente em
substituição.
§ 2º As reuniões serão
de caráter reservado, fechado ao público e contarão com a participação de um
funcionário da unidade de apoio administrativo, que assessorará os seus
trabalhos.
Art. 25 As reuniões da
CJDAIT/SEMSET obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura da
reunião pelo Presidente;
II - pedidos de
inclusão de assuntos em pauta extra;
III - leitura e
assinatura da ata da reunião anterior;
IV - leitura do
expediente e da pauta do dia;
V - discussão e
votação dos assuntos constantes da pauta do dia;
VI - assuntos
gerais;
VII - encerramento.
§ 1º Os membros poderão
pedir vista do processo, durante a discussão de uma matéria e antes de sua
votação, até a reunião seguinte.
§ 2º O pedido de vista
de processo indicado como urgente será atendido na reunião em andamento.
§ 3º Encerradas as
discussões e realizada a votação sobre qualquer matéria, sobre ela não poderá
ser reaberto debate, salvo na superveniência de fato novo, aceito como tal pelo
plenário.
§ 4º As questões de
ordem terão preferência sobre qualquer outra.
Art. 26 A ordem dos
assuntos constantes da pauta poderá ser alterada pelo Presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de um dos membros da CJDAIT/SEMSET, com a
aprovação do plenário.
§ 1º Por motivo
relevante e observadas as condições estabelecidas no caput, qualquer processo
ou assunto da pauta poderá ser transferido para a reunião seguinte, na qual
terá preferência.
§ 2º O disposto no § 1º
não se aplica aos processos e assuntos indicados como urgentes.
Art. 27 Poderá ser votada,
em regime de urgência, qualquer matéria desde que requerida e justificada pelo
Presidente ou por qualquer outro membro da CJDAIT/SEMSET, e aprovada pelo
plenário.
Art. 28 A análise dos
processos ou a apreciação de qualquer assunto obedecerá à seguinte ordem:
I - leitura do
relatório;
II - discussão;
III - votação e
apuração;
IV - anotação dos
votos e do resultado na planilha de votação; e
V - proclamação da
decisão pelo Presidente da CJDAIT/SEMSET.
Parágrafo único. Todos os membros
que participaram da reunião deverão assinar o livro de presenças e a planilha
de votação.
Art. 29 Durante a votação,
o membro votante deverá justificar o seu voto, quando for divergente, ou julgar
necessário fazê-lo, cujas justificativas serão transcritas em folha em separado
e em ata, juntadas ao processo administrativo.
Art. 30 De cada reunião
será lavrada uma ata, cujo texto resumirá, com clareza e objetividade, os atos
e fatos nela ocorridos.
§ 1º A ata será assinada
pelo Presidente, pelos membros relatores da CJDAIT/SEMSET e por quem a tiver
lavrado.
§ 2º Anexada a planilha
de votação ao processo, a ata será numerada e arquivada em ordem cronológica.
§ 3º Se houver
retificação da ata será esta consignada na ata da reunião seguinte.
§ 4º Os originais ou
cópias de documentos juntados nos autos deles farão parte, inclusive para
efeito de encaminhamento em grau de recurso para a JARI, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA DEFESA DA
AUTUAÇÃO
Seção I
Definição
Art. 31 Considera-se defesa
da autuação, para os efeitos deste Regimento Interno, a petição submetida à
apreciação do Presidente da Comissão Julgadora da Defesa da Autuação de
Infração de Trânsito – CJDAIT/SEMSET, formulada pelo proprietário do veículo,
pelo seu condutor autuado, devidamente identificado, ou pelo representante
legal da pessoa jurídica proprietária, ou procurador legalmente constituído,
tendo por finalidade contestar a notificação de autuação de infração de
trânsito, aplicada pela SEMSET - autoridade de trânsito no âmbito vias urbanas
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, por desrespeito às normas do Código de
Trânsito Brasileiro e às demais normas aplicadas ao trânsito.
Seção I
Da Petição Inicial
Da Defesa Da Autuação
Art. 32 A defesa da
Autuação será feita em petição escrita dirigida à Autoridade de Trânsito ou ao
Presidente da CJDAIT/SEMSET, pelo proprietário do veículo, pelo condutor
autuado devidamente identificado, ou por representante legal, no caso de ser
pessoa jurídica e/ou procurador legalmente constituído, a qual poderá conter
contestação quanto aos aspectos técnicos e quanto ao mérito da autuação.
Parágrafo único. Com o recebimento
da notificação da autuação o interessado poderá, no prazo de até 30 (trinta)
dias, apresentar a defesa da autuação antes da aplicação da penalidade.
Art. 33 A petição da defesa
da autuação deverá conter:
I - a destinatária
da defesa, será a Autoridade de Trânsito ou a Presidência da Comissão Julgadora
da Defesa da Autuação de Infração de Trânsito – CJDAIT/SEMSET;
II - qualificação do
autuado, se proprietário ou condutor, com endereço completo;
III - identificação
completa do veículo autuado, constante do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo;
IV - exposição dos
fundamentos de fato e de direito em que se baseia a defesa da autuação;
V - assinatura do
recorrente ou de procurador habilitado nos autos;
Parágrafo único. Não será admitida
sustentação oral das partes na apreciação das razões defensórias.
Art. 34 A petição da defesa
da autuação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - notificação da
autuação, no original ou por cópia reprográfica legível de seu verso e anverso;
II - cópia legível
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo
autuado;
III - cópia legível
de um documento com foto, podendo ser o documento de habilitação (CNH),
permissão para dirigir (PPD) ou identidade (RG) com o CPF/MF do proprietário do
veículo;
IV - se pessoa
física, documento de identidade do recorrente e CPF/MF e, se pessoa jurídica,
cópia do estatuto ou contrato social da empresa ou documento equivalente, onde
conste a assinatura do requerente na qualidade de seu representante legal,
juntamente com as cópias da identidade, CNH, PPD e CPF/MF, de um dos sócios ou representante legal;
V - comprovante de
endereço atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, do proprietário do
veículo, valendo a declaração do endereço contido na notificação de autuação
como comprovante;
VI - documentos
facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer
melhor a comissão julgadora.
Parágrafo único. Os documentos
referidos nos incisos do caput deste artigo, quando não puderem ser juntados no
original, poderão sê-lo através de fotocópias, apresentadas juntos com o
original para conferência de autenticidade no setor de protocolo da
CJDAIT/SEMSET ou diretamente pela comissão.
Art. 35 O órgão de trânsito
integrante do Sistema Nacional de Trânsito que receber a defesa da autuação de
trânsito, deverá encaminhá-la à CJDAIT/SEMSET, responsável pela sua análise e
julgamento no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, dentro do
prazo legal para isso previsto.
Art. 36 A CJDAIT/SEMSET
apreciará e julgará as defesas das autuações de trânsito, levando em
consideração as questões técnicas e de mérito, no prazo de até 30 (trinta) dias
de seu recebimento pelo setor de protocolo, salvo motivo devidamente
justificado pelo Presidente desta e formalizado nos processos administrativos.
Seção III
Da Vista Do Processo
Art. 37 Em qualquer fase,
as partes interessadas poderão obter informações sobre o andamento do seu
processo, na unidade de apoio administrativo.
Parágrafo único. Ao
defendente poderá ser fornecida cópia de peças do processo de seu interesse,
desde que expressamente solicitada e seja autorizada pelo Presidente da
CJDAIT/SEMSET, ficando vedada a retirada de processos.
Seção IV
Da Decisão
Art. 38 A CJDAIT/SEMSET
deliberará por meio de decisões, aprovadas por maioria simples e serão
transcritas nos processos, cabendo ao Presidente divulgá-las após sua anotação
na pauta de julgamento.
§ 1º O Presidente
colherá os votos dos membros e o seu próprio, tendo este o caráter de desempate
e, se mesmo assim permanecer o empate, o processo será remetido diretamente
para a Autoridade de Trânsito providenciar o desempate.
§ 2º As decisões
fundamentadas e a folha de votação serão transcritas ou digitadas no respectivo
processo e na ata da reunião, com clareza e precisão.
§ 3º Dar-se-á
conhecimento aos interessados das decisões por via postal ou eletrônica ou
através de edital, nos moldes prescritos pela legislação específica.
§ 4º O proprietário ou o
condutor autuado, devidamente identificado, seu representante legal ou
procurador legalmente constituído, poderá tomar conhecimento da decisão no
próprio processo, dispensando-se, neste caso, a providência referida no § 3º,
dando ciência por escrito nos autos, hipótese em que se iniciará, a partir
desta data, o prazo para a interposição de recurso à JARI.
Art. 39 As decisões da
CJDAIT/SEMSET conterão:
I - número do
processo;
II - nome do
defendente;
III - histórico e
tipificação da infração;
IV - parecer
contendo o relatório e o voto fundamentado dos membros;
V - voto do revisor;
VI - assinaturas do
relator e demais membros.
Art. 40 A comunicação ao
defendente do resultado da decisão da CJDAIT/SEMSET conterá os seguintes dados:
I - número do
processo;
II - nome do
defendente
III - histórico e
tipificação da infração;
IV - decisão da
CJDAIT/SEMSET pelo acolhimento ou não acolhimento da defesa da autuação,
devidamente fundamentada;
V - assinatura do
Presidente da CJDAIT/SEMSET ou diretamente pela Autoridade de Trânsito.
Art. 41 Apresentada a
defesa da autuação ou decorrido o prazo para esse fim, a CJDAIT/SEMSET fará a
sua apreciação, julgando a consistência e/ou regularidade do auto de infração,
nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei
federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
§ 1º Se consistente e/ou
regular o auto de infração de trânsito, terá como resultado o não acolhimento
da defesa da autuação, e será expedida a notificação da penalidade de multa ao
proprietário do veículo ou ao infrator, nos termos do art. 282 do Diploma Legal
mencionado neste artigo.
§ 2º Se o auto de
infração de trânsito for dado como inconsistente e/ou irregular, pela CJDAIT/SEMSET,
terá como resultado o acolhimento da defesa da autuação e será o auto de
infração de trânsito arquivado e a decisão comunicada ao proprietário do
veículo, conforme previsto na legislação pertinente e neste Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 Aplica-se à defesa
da autuação de trânsito, no que couber, as mesmas regras estabelecidas para a
notificação da penalidade de multa e recurso em segunda instância, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e em Resoluções do CONTRAN e do CETRAN/ES.
Art. 43 Os casos omissos e
as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito -
SEMSET.
Art. 44 A CJDAIT/SEMSET
providenciará o seu credenciamento junto ao Conselho Estadual de Trânsito do
Espírito Santo – CETRAN/ES, nos termos da legislação em vigor.