CONSTITUI A PRIMEIRA COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM–ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o artigo 7° da Lei n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999 e artigo 2º do Decreto n° 16.922, de 26 de outubro de 2006,
e, ainda,
CONSIDERANDO que, nos
termos da Lei n° 7.516, de 04 de
dezembro de 2017, compete à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a
gestão de recursos humanos, com orientação aos servidores de suas obrigações
trabalhistas;
CONSIDERANDO a necessidade
de garantir condições para que a apuração de infrações disciplinares ocorra de
modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais
pertinentes, decreta:
Art. 1º Fica
constituída a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – 1ª COPAD da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, cujo
funcionamento e modo de atuação observarão as disposições do Decreto n° 16.922, de 26/10/2006.
Art. 2º Ficam designados os servidores
municipais FLÁVIA BARROS DE OLIVEIRA RAMOS, CLÁUDIA PRUCOLI MASSINI E FABRÍCIO
DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Primeira Comissão
Permanente de Processo Administrativo – 1ª COPAD, de que trata o artigo 1°
deste Decreto. (Dispositivo revogado pelo
Decreto nº 28909/2019)
Art. 3º Fica
assegurada aos servidores mencionados no artigo 2º deste Decreto, a percepção
da gratificação regulamentada pelo Decreto n°
28.494, de 05/04/2019.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 19.860, de
20/05/2009 e o Decreto n° 28.265, de
15/01/2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.