DECRETO N° 31.511, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS QUE TRATA O DECRETO N° 31.498, DE 11 DE MARÇO DE 2022, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis que será responsável por avaliar o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal, conforme dispõe o Decreto n° 31.498/2022, sendo eles os seguintes:

 

I – Jonei Santos Petri – SEMO – Arquiteto;

 

I - Milton Garschagen Assad - SEMO - Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 33.983/2024)

 

II - Marcella Salucci Bittencourt - SEMO - Engenheira Civil;

 

II - Elisangela Portella Sobreira - SEMO - Engenheira Eletricista; (Redação dada pelo Decreto nº 33.983/2024)

 

III – Tadeu D’Avila de Almeida – SEMO – Engenheiro Agrimensor;

 

III - Marilaine Soares Novello - SEMO - Engenheira Civil; (Redação dada pelo Decreto n° 33.161/2023) 

 

III - Tadeu D’Avila de Almeida (SEMO) - Engenheiro Agrimensor; (Redação dada pelo Decreto nº 34.039/2024)

 

IV – Milton Garschagen Assad – SEMO – Engenheiro Civil;

 

IV - Daniel Couto Brandão - SEMO - Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto n° 33.161/2023) 

 

V – Olívia da Silva Couto Gava – PGM – Direito;

 

V - Jaqueline de Andrade Schiavo - PGM - Direito; (Redação dada pelo Decreto nº 31.628/2022)

 

VI – Leonardo Machado da Silva – SEMGOV – Direito; (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 32.848/2023)

 

VI – Josias Pereira de Castro - SEMMAT; (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.249/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 33.650/2024)

 

VII – Alexon Soares Cirpriano – SEMURB – Técnico em Edificações. (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.292/2024)

 

VII – Laiza Barcelos Costa (SEMAG); (Redação dada pelo Decreto nº 34.344/2024)

 

VIII – Ronaldo Tosta - SEMO - Engenheiro Civil. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.641/2022)

 

VIII - Paulo César dos Santos - SEMO - Técnico em Edificações; (Redação dada pelo Decreto nº 31.945/2022)

 

IX – Sônia Maria Gaioti dos Santos - PGM - Direito. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.839/2022)

 

IX - Sabrina Rizzo Brandão - PGM – Contabilidade (Redação dada pelo Decreto n° 32.058/2022)

 

X – Sérgio de Souza Pereira – SEMMAT (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.249/2024)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.965/2024)

 

XI – Adilson Costa Conti (SEMDES). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.090/2024)

 

XII – Elisandra Aparecida de Oliveira Pereira (PGM/Procon). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.151/2024)

 

XIII – Marcos Antônio Rezende Caetano (SEMO). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.192/2024)

 

§ 1º A presente Comissão será presidida pelo servidor Jonei Santos Petri, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão.

 

§ 1º A presente Comissão será presidida pelo servidor Milton Garschagen Assad, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão (Redação dada pelo Decreto nº 33.983/2024)

 

§ 2º A Comissão ora instituída se reunirá, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 65/2021, 103/2021, 1.235/2021, 1.312/2021 e 1.411/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.