O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 40251/2023, decreta:
Art. 1º Os incisos I a III do artigo 1º, do Decreto nº 27.341, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………
I - Representantes do Magistério
a) Representantes do Magistério Estadual:
Titular: Elba Regina de Oliveira Dias
Suplente: Maristela Wassoller
b) Representantes do Magistério Municipal:
Titular: Audiene Xavier da Silva
Suplente: Marco Antonio Monteiro Gonçalves
c) Representantes do Magistério Particular:
Titular: Marcos Aurelio Lima Balbino
Suplente: Erika Piteres
II
- Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Tânia Valentina de Oliveira Machado
Suplente: Daniela Santos
III - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEME)
Titular: Marilene de Souza Barbosa
Suplente: Mariza Costa Freitas Albino
b) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEME)
Titular: Patrícia Gama Temporim Cansi
Suplente: Lucélia de Lima Santos
c) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEME)
Titular: Karina Maria Mesquita dos Santos Pires
Suplente: Tânia Mara Ribeiro
d) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEMURB)
Titular: Viriane Aparecida Pigatti Degli Esposti
Suplente: Mirian Teixeira Cleto Lira
e) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEMDES)
Titular: Cristiane Pereira Coelho Menassa
Suplente: Cynthia Amarantes Escandian Pinheiro
f) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEMESP)
Titular: Anayara Moreira dos Santos
Suplente: Flávia Ultramar
g) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEMCULT)
Titular: Cleide Prado da Silva
Suplente: Andréia Francisco da Silva
h) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEMFA)
Titular: Cassiana Maria Barcelos Ribeiro Polonini
Suplente: Isabelly Aguiar Gasparelo”
Art. 2º O mandato dos representantes mencionados no artigo anterior compreende o período de 23 de junho de 2023 a 22 de junho de 2027, em conformidade com a Lei n° 7.487, de 13 de setembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.675, de 28 de junho de 2019, Decreto nº 28.933, de 14 de outubro de 2019, Decreto nº 30.003, de 07 de dezembro de 2020, Decreto nº 30.053, de 17 de dezembro de 2020, Decreto nº 30.531, de 29 de abril de 2021, Decreto nº 30.582, de 18 de maio de 2021, Decreto nº 31.031, de 19 de outubro de 2021, Decreto nº 31.262, de 27 de dezembro de 2021 e o Decreto nº 32.359, de 16 de novembro de 2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de junho de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.