LEI N° 5 .059

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRA PARA A IMPLANTAÇAO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, EXTINGUE AUTARQUIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do terreno, com área de 100,000 metros quadrados, em Morro Grande, desapropriada pelo Decreto n° 11.681, de 20 de janeiro de 1999, com a finalidade de implantar a Cidade Universitária, para as seguintes entidades educacionais:

 

I - Fundação Educacional "Vale do Itapemirim", com sede nesta cidade, destinando-se a abrigar seus cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas e outros, na forma do Art. 5° da Lei n° 4955, de 18 de janeiro de 2000, podendo esta, inclusive, ceder parte do seu terreno, através de doação, arrendamento ou locação, para instituições educacionais públicas ou privadas, que se comprometam a implantar unidades de ensino superior respeitada as áreas comuns.

 

II - União Social Camiliana mantenedora da São Camilo - FAFI, com sede em São Paulo, para construção e implantação de vários cursos superiores, especialmente o de Educação Física, em área de até 30,000 metros quadrados, que terá um complexo integrado de piscina olímpica, pista de atletismo e ginásio coberto respeitada as áreas comuns.

 

III - Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, destinando-se a implantação da Faculdade do Espírito Santo (UNES) visando a implementação de vários cursos superiores em especial Medicina e Odontologia em área de até 30.000 metros quadrados respeitada as áreas comuns.

 

Parágrafo único - A Prefeitura Municipal fará constar cláusulas de reversão em todos os contratos de doação, para a eventualidade de descumprimento, por parte das entidades donatárias, dos prazos previstos e/ou de outras condições legais aplicáveis para a instalação dos cursos superiores.

 

Art. 2° - Ficam extintas as autarquias municipais Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim.

 Artigo revogado pela Lei n° 5102/200

 

Art. 3° - Os cursos mantidos pelas extintas autarquias, bem como seus bens patrimoniais, incorporar-se-ão à Fundação Educacional “Vale do Itapemirim", nos termos da Lei Municipal n° 4955, de 18 de janeiro de 2000, e depois de cumpridas as formalidades legais aplicáveis.

 

Art. 4° - Passa a denominar-se "CIDADE UNIVERSITÁRIA JOÃO PAULO II - JOÃO DE DEUS" o complexo de ensino superior de Morro Grande, com área inicial de 100.000 metros quadrados, desapropriada pela Prefeitura Municipal para esse fim, conforme ato de desapropriação.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n° 971, de 10 de setembro de 1965; n° 1262, de 09 de outubro de 1968, n° 1296 de 06 de dezembro de 1968 e n° 5012 de 09 de junho de 2000.

 

Artigo revogado pela Lei n° 5102/2000

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de setembro de 2000.

 

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal em exercício