LEI N° 5 .059
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRA PARA A IMPLANTAÇAO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, EXTINGUE
AUTARQUIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a doação do terreno, com área de
I -
Fundação Educacional "Vale do Itapemirim", com sede nesta cidade,
destinando-se a abrigar seus cursos de Direito, Ciências Contábeis,
Administração de Empresas e outros, na forma do Art.
5° da Lei n° 4955, de 18 de janeiro de 2000, podendo esta, inclusive, ceder
parte do seu terreno, através de doação, arrendamento ou locação, para
instituições educacionais públicas ou privadas, que se comprometam a implantar
unidades de ensino superior respeitada as
áreas comuns.
II -
União Social Camiliana mantenedora da São Camilo - FAFI, com sede
III -
Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, destinando-se a implantação da
Faculdade do Espírito Santo (UNES) visando a implementação de vários cursos
superiores
Parágrafo
único - A Prefeitura Municipal fará constar cláusulas de reversão em todos
os contratos de doação, para a eventualidade de descumprimento, por parte das
entidades donatárias, dos prazos previstos e/ou de outras condições legais
aplicáveis para a instalação dos cursos superiores.
Art.
2°
- Ficam extintas as autarquias municipais Faculdade de Direito de Cachoeiro de
Itapemirim e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de
Itapemirim.
Artigo revogado
pela Lei n° 5102/200
Art.
3°
- Os cursos mantidos pelas extintas autarquias, bem como seus bens
patrimoniais, incorporar-se-ão à Fundação Educacional “Vale do
Itapemirim", nos termos da Lei Municipal n° 4955, de 18 de janeiro de
2000, e depois de cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
Art.
4°
- Passa a denominar-se "CIDADE UNIVERSITÁRIA JOÃO PAULO II - JOÃO DE
DEUS" o complexo de ensino superior de Morro Grande, com área inicial de
Art.
5°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as Leis Municipais n°
971, de 10 de setembro de 1965; n° 1262, de
09 de outubro de 1968, n° 1296 de 06 de
dezembro de 1968 e n° 5012 de 09 de junho de
2000.
Artigo revogado pela Lei n° 5102/2000
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de setembro de 2000.
Prefeito Municipal em exercício