O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim é constituída dos seguintes órgãos Diretivos:
1) Diretoria Geral;
2) Diretoria de Contabilidade;
3) Diretoria de Recursos Humanos;
4) Gabinete da Presidência;
5) Procuradoria Geral;
6) Gabinete Parlamentar.
Art.
2º A Diretoria Geral é o órgão
que tem por finalidade a direção, supervisão e fiscalização da administração
geral administrativa da Câmara Municipal e compreende os setores de
almoxarifado, manutenção geral e sonorização, tecnologia da informação, arquivo
geral, biblioteca, segurança e vigilância, protocolo, telefonia, limpeza,
financeiro e compras (aquisições/contratações), entre outros não compreendidos
nos outros Órgãos Diretivos.
Art.
3º A Diretoria de Contabilidade é
o órgão que tem por finalidade a direção, supervisão e fiscalização do setor
contábil, bem como o planejamento orçamentário da Câmara Municipal.
Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos é o órgão que tem por
finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização da administração de recursos
humanos e folha de pagamento da Câmara Municipal.
Art. 5º O Gabinete da Presidência é o órgão que tem por
finalidade a coordenação e supervisão dos atos de política administrativa do
gabinete da Presidência e compreende os setores gabinete da presidência,
comunicação geral e oficial da câmara, jornalismo, cerimonial, transparência,
escola do legislativo e a casa das comunidades.
Art. 6º A Procuradoria é o órgão que tem por finalidade a
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, por delegação do seu Presidente; exerce privativamente a
consultoria e o assessoramento jurídico, bem como coordena e supervisiona todo
o processo legislativo e compreende os setores procuradoria e assistência
jurídica e redação de atas/taquigrafia.
Art. 7º O Gabinete Parlamentar é o órgão que tem a finalidade de
assessoramento parlamentar e administrativo ao Vereador, executando todas
tarefas legislativas e administrativo do parlamentar, bem como a coordenação
das atividades de apoio legislativo ao Vereador e compreende os gabinetes dos
parlamentares, ouvidorias e corregedoria.
Art. 8º A estrutura preconizada nesta lei entrará em
funcionamento com o provimento dos respectivos órgãos e a dotação dos elementos
humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento, conforme organograma -
Anexo VI
Art. 9º Os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções
de confiança (art. 37, V, Constituição Federal/88), suas atribuições e o
quantitativo são os constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 10 A escolaridade e os requisitos para o preenchimento dos
cargos e funções de confiança dessa Estrutura Administrativa, são os constantes
no Anexo IV.
Art. 11 O vencimento base dos presentes cargos, das funções de
confiança e das gratificações existentes na Câmara Municipal são os constantes
no Anexo V.
Art. 12 O organograma é o constante no Anexo VI.
Art.
13 Quando os cargos de provimento
em comissão forem providos por servidores efetivos oriundos de qualquer dos Poderes,
Legislativo, Executivo ou Judiciário, seja da Administração Direta ou Indireta,
Municipal, Estadual ou Federal, estes farão jus a remuneração do cargo de
efetivo de origem acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do
cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou
outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto
constitucional.
Parágrafo Único. Dispensado das funções do cargo comissionado para o qual
havia sido designado o servidor retornará às funções do cargo de carreira e
perderá, automaticamente, as vantagens inerentes à função do cargo comissionado
ocupado.
Art. 14 A Central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal, regulamentada pela Resolução nº 297/2013, integra essa Estrutura
Administrativa.
Art. 15 A estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar está
regulamentada pela Lei
6.717/2012 e passa a ser parte integrante dessa Estrutura
Administrativa.
Parágrafo Único. O Gabinete Parlamentar será preenchido, no máximo, com 07
(sete) Assessores, respeitado o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada
para pagamento de pessoal dos gabinetes parlamentares.
Art. 16 Fica vedada a nomeação de parentes consanguíneos de
Vereador(a) do município, até o 3º grau, ou cônjuge ou companheira(o), para
cargos comissionados da Câmara Municipal.
Art. 17 As vagas de estágio criadas pela Lei nº 7.558/2018, integrará essa Estrutura
Administrativa.
Art. 18 Ficam extintos os cargos de contínuo, de servente de
limpeza, de telefonista, de vigia, de administrador de recursos humanos e de
jornalista concomitante a aposentadoria do servidor que ocupa, ou outra forma
de vacância permanente dos cargos.
Art. 19 Fica autorizado o reenquadramento funcional no mesmo
grupo ocupacional e atribuições similares, para atendimento das necessidades
administrativas da Câmara Municipal, em caso de extinção ou nova nomenclatura
do cargo, obedecidas as normas constitucionais.
Art. 20 Fica criada nesta Estrutura a Chefia de Área, que será
exercida, exclusivamente, por servidor efetivo e que terá a atribuição de
coordenar as atividades do respectivo setor, sob a supervisão da respectiva
Diretoria. Os ocupantes farão jus a gratificação de função, autorizada no artigo 135, I
da Lei nº 4.009/94 (Estatuto dos Servidores).
Parágrafo Único. A nomeação para o exercício dessa chefia se dará através
de Portaria, sendo em número máximo de 05 (cinco) chefias.
Art.
21 Fica concedido reajuste na
estrutura de vencimentos constantes no Anexo V, no percentual de 6% (seis por
cento), com seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.
Parágrafo Único. O valor do limite máximo da quantia mensal a ser
utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, expressa no Art. 12,
Parágrafo Único, da Lei nº 6.717/12 será de R$ 14.660,00 (Quatorze
mil, seiscentos e sessenta reais).
Art. 22 Por ocasião de concessão das promoções, horizontal e
vertical, dos servidores efetivos, estas serão contabilizadas pelo regime de
competência e assim, terão seus efeitos financeiros no mês de concessão e de
forma integral.
Art. 23 Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim as regras para os servidores públicos do município constantes de
legislação municipal, especialmente a Lei Municipal nº 7.756/2019, desde que mais
benéficas.
Parágrafo Único. Aplica-se aos Servidores ocupantes dos Cargos de
Provimento em Comissão, relacionados no Anexo II desta Lei, as gratificações
relacionadas no Anexo V, "E", desta Lei, quando do exercício de
funções em Comissão Permanente/Especial de Licitação; Comissão Permanente de
Patrimônio e execução de trabalho Técnico ou Científico (diversos).
Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, em especial as Leis nº 7676/19, 7734/19, 7775/19, 7866/21, 7937/22 respeitando-se situações jurídicas
consolidadas na vigência das legislações revogadas anteriormente.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 02
de março de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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Cargo: Assistente Legislativo
Função: Assistente Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições auxiliar os serviços correlatos às diretorias da Câmara Municipal e
Chefia de Gabinete, comunicação interna, atualização de dados na Internet e
digitação de documentos diversos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Prestar assistência ao superior
hierárquico;
Digitar dados para o CPD;
Arquivar documentos do setor em
que estiver lotado;
Despachar com o superior
hierárquico;
Recepcionar visitantes do
superior hierárquico;
Digitar documentos do setor;
Catalogar documentos para
arquivo;
Controlar documentos do setor que
estiver lotado;
Controlar material de expediente
do setor em que estiver lotado;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatadas.
Cargo: Auxiliar Administrativo
Função: Auxiliar Administrativo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições auxiliar os serviços gerais dos diversos setores da Câmara.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Arquivo de documentos;
Etiquetar livros e similares;
Entregar documentos;
Serviços externos de entrega de
correspondências e outros;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Auxiliar de Recursos
Humanos
Função: Auxiliar de Recursos
Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições executar trabalhos auxiliares no Setor de Recursos Humanos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Realizar apontamentos de
frequência e serviços gerais de digitação;
Organizar arquivos, enviar e
receber documentos e auxiliar em outros serviços pertinentes ao setor;
Elaborar a folha de pagamento dos
servidores e vereadores da Câmara Municipal;
Preparar fichas funcionais,
formulários e demais materiais e documentos a serem utilizados na área de
Recursos Humanos, de acordo com as solicitações do Administrador de Recursos
Humanos;
Fazer assentamentos diversos nas
pastas funcionais dos servidores do Legislativo;
Controlar férias de pessoal e
executar as alterações salariais previstas em lei;
Prestar atendimento aos
funcionários e ao público;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Contínuo
Função: Contínuo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições auxiliar nos serviços de arquivo geral da Câmara Municipal e
executar serviços externos de banco, correios e outros correlatos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Auxiliar no arquivo de documentos
e processos em geral;
Auxiliar na digitação de
documentos em geral;
Auxiliar na codificação de
documentos para informatização;
Etiquetar livros e outros
similares;
Entregar documentos arquivados
mediante requisição autorizada pelo chefe do setor requerente;
Serviços externos de bancos e
correios;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Jornalista
Função: Jornalista
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuição redigir, interpretar e organizar notícias do Legislativo Municipal,
a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos internos
e externos que afetam a Câmara Municipal e seus parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Pesquisar fatos de fontes
diversas, para formular os temas a serem abordados pelo Legislativo Municipal;
Entrevistar celebridades e o povo
em geral, formulando as conclusões das entrevistas, no âmbito dos interesses do
Legislativo Municipal;
Observar manifestações públicas,
conferências e congressos, passando as informações ao Legislativo Municipal e
ao público em geral;
Redigir comentários, artigos de
fundo e outros artigos, interpretando os fatos, suas causas, resultados e
possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de notícias de
interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade, principalmente no
âmbito municipal;
Encaminhar os artigos a serem
publicados ao superior hierárquico, para aprovação e ordenação da publicação;
Executar os trabalhos de
jornalismo da Câmara Municipal e edição do jornal da pauta,
responsabilizando-se pelos excessos cometidos;
Confeccionar "clipping"
para distribuição diária ao Presidente e Diretorias;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Manter arquivo do jornal da pauta
e matérias de interesse da Câmara Municipal.
Outras atividades correlatas.
Cargo: Motorista
Função: Motorista
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições dirigir e conservar os veículos utilizados no transporte de
servidores e autoridades do Legislativo.
Descrição Sumária das Tarefas:
Dirigir automóvel no transporte
de funcionários e autoridades, a critério do superior imediato;
Solicitar reparos que se fizerem
necessários com relação a veículos do Legislativo;
Cuidar do abastecimento do
veículo;
Preencher formulário para
controle de combustível e Quilometragem do veículo a serviço;
Cuidar da conservação do veículo:
pintura, troca de óleo e ambiente interno, elétrica;
Lavagem dos veículos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Procurador
Função: Procurador
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições representar a Câmara Municipal em todos os atos que for autora ou
ré, assessorando-a juridicamente junto a órgão do Poder Judiciário e outras
tarefas correlatas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar o Procurador
Legislativo Geral emitindo pareceres sobre questões jurídicas, projetos e
orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e demais atos afins;
Representar e defender em juízo
ou fora dele, por designação do Procurador Legislativo Geral ou em qualquer
processo ou ato afim, de interesse da Câmara Municipal, podendo usar de
recursos legalmente permitidos, nos termos da lei;
Prestar funções de consultoria e
assessoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal, emitindo parecer;
Assessorar a Presidência nos
procedimentos legislativos das preposições em tramitação na Câmara Municipal;
Representar a Câmara Municipal
perante o Tribunal de Contas do Estado, por delegação da Presidência;
Assessorar o Presidente da Câmara
quando das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, até
finalização do processo;
Propor e auxiliar pesquisas e
estudos sobre doutrinas e jurisprudências;
Elaborar minutas de contratos,
convênios, de interesse da Câmara Municipal;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Servente de Limpeza
Função: Servente de Limpeza
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições a execução de trabalhos de limpeza e conservação do edifício da
Câmara Municipal e locais de trabalho em geral, executando também o transporte,
remoção, arrumação e condicionamento de materiais e ainda auxiliar os trabalhos
em geral.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Executar a limpeza de salas,
cuidando para que o chão esteja sempre livre de detritos, tirando a poeira das
mesas e móveis em geral;
Varrer, raspar e encerar pisos;
Lavar sanitários, vidraças,
louças, recipientes, frascos e vasilhames;
Remover, transportar e arrumar
móveis, máquinas e materiais;
Guardar e arrumar objetos
diversos;
Auxiliar na distribuição de
papéis de circulação interna;
Preparar rótulos e embalagens
para expedição de pacotes;
Grampear, carimbar e arquivar
documentos simples;
Executar serviços de copa, tais
como: servir café, água e similares;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico de Contabilidade
Função: Técnico de Contabilidade
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições receber, conferir, contabilizar, registrar documentos contábeis e
financeiros de forma geral e controlar saldo bancário, auxiliar os serviços
correlatos ao setor de pessoal da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Fazer levantamento de dados
estatísticos contábil-financeiros;
Registrar em livros próprios,
convênios, contratos e demais atos pertinentes ao setor;
Fazer cadastro financeiro, de
material e de patrimônio;
Digitar documentos do setor;
Receber, registrar, encaminhar e
controlar entrada de processos e documentos a pagar;
Auxiliar na elaboração de
balanços e balancetes e demonstrativos financeiros;
Auxiliar na elaboração do
orçamento da Câmara Municipal;
Registrar, conferir e controlar
empenhos;
Auxiliar na contabilização geral
de documentos do Legislativo;
Controlar saldos bancários;
Codificar documentos para
informatização;
Auxiliar na confecção de folha de
pagamento;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico de Informática
Função: Técnico de Informática
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições assessorar a Diretoria Administrativa no que concerne à execução
dos trabalhos de informatização dos setores da Câmara, inclusive gabinetes
parlamentares e Presidência.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Implantação de sistemas de
arquivo computadorizado;
Implantação de sistemas de
acompanhamento dos trabalhos de processo legislativo, protocolo, contabilidade,
almoxarifado, patrimônio, pessoal e outros;
Execução das atividades de
alimentação do CPD da Câmara Municipal;
Execução da alimentação de dados
para a Home Page da Câmara Municipal;
Assessoramento das atividades de
criação e implantação de rede;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico Redator de Atas /
Taquígrafo
Função: Técnico Redator de Atas /
Taquígrafo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições executar trabalhos de rotina legislativa, de acordo com as determinações
da Procuradoria Legislativa.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Redigir as atas de todas as
sessões da Câmara Municipal, ordinárias, extraordinárias, solenes e similares;
Redigir os atos normativos
internos e externos, quando autorizados;
Digitar as respectivas atas e
enviar para publicação;
Codificar documentos do setor
para informatização;
Acompanhar taquigraficamente, na
íntegra, os debates, falas dos membros do Legislativo Municipal, dos
integrantes da Mesa Diretora e discursos diversos, salvo aqueles que forem
lidos;
Efetuar a tradução dos textos
taquigráficos, assegurando a harmonia do pensamento do orador e seu verdadeiro
sentido, cuidando da perfeição gramatical, auxiliando-se do serviço da gravação
sonora para conferência e correção dos textos taquigrafados, assegurando assim
a fiel reprodução das falas dos oradores nas atas da Câmara Municipal;
Proceder ao registro nos anais da
Casa, de matérias autorizadas pelo Presidente;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Telefonista
Função: Telefonista
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições operar mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves e
aparelho de fax.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Observar permanentemente o
painel, verificando os sinais emitidos para atender as chamadas telefônicas;
Operar mesa telefônica,
estabelecendo comunicação interna e externa;
Zelar pelo equipamento do setor,
comunicando seus defeitos e solicitando a imediata assistência técnica,
assegurando a não interrupção da comunicação telefônica interna e externa;
Receber e transmitir recados
pertinentes aos trabalhos da Câmara Municipal, em caso de impossibilidade de
transferência de ligações recebidas pela mesa telefônica;
Operar aparelho de PABX e Fax;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Vigia
Função: Vigia
Descrição Sumária do Cargo
Os ocupantes deste cargo têm por
atribuições a fiscalização e guarda do patrimônio, exercendo observação nos
arredores do prédio da Câmara Municipal, estacionamento e outros e controle do
fluxo de pessoas e veículos.
Descrição Detalhada das Tarefas
Fiscalizar a guarda do
patrimônio;
Exercer a observação nos
arredores da Câmara Municipal e seu estacionamento;
Percorrer sistematicamente e
inspecionar suas dependências;
Controlar o fluxo de pessoas nas
dependências da Câmara Municipal, identificando-as, orientando e encaminhando
aos lugares desejados;
Evitar anormalidades e
comportamento estranho no trânsito de pessoas na Câmara Municipal;
Receber visitantes na Portaria
encaminhando-os ao lugar desejado;
Fazer manutenção simples do local
de trabalho;
Outras atividades correlatas.
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Obs. máximo de 07(sete) por
gabinete parlamentar, sendo autorizado que até 03 (três) sejam Externos.
Cargo: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias
Função: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição assessorar o corregedor e os ouvidores geral, racial e da mulher, no
desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assistir o corregedor em
reuniões;
Assessorar na formalização e
autuação dos processos da corregedoria/ouvidorias;
Assessorar na elaboração
documentos e relatórios;
Assessorar o Corregedor/Ouvidor
na realização de audiências públicas com segmentos da sociedade civil;
Elaborar rotinas internas dos
respectivos setores;
Receber reclamações ou
representações sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória
aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou abuso de poder; mau
funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
Encaminhar propostas do
Corregedor/Ouvidor para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
Encaminhar ao Corregedor/Ouvidor
os documentos e informações para análise quanto à abertura de sindicância ou
inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
Encaminhar ao Tribunal de Contas,
à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as
denúncias recebidas que necessitam maiores esclarecimentos;
Encaminhar aos cidadãos e às
entidades informações relativas às providências tomadas pela Câmara Municipal
sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
Secretariar reuniões;
Outras tarefas inerentes ao bom
funcionamento da corregedoria/ouvidorias da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial da
Presidência
Função: Assessor Especial da
Presidência
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atividade assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na resolução de
demandas específicas da Presidência da Câmara Municipal;
Assessorar o Gabinete
Presidencial;
Organizar as tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Propor medidas práticas de
aperfeiçoamento e aprimoramento do Gabinete da Presidência, em relatórios
próprios;
Despachar diretamente com o
Presidente;
Conduzir o veículo automotor
oficial da Câmara, para atender exclusivamente às necessidades da presidência,
vinculado ao interesse público legislativo, desde que habilitado e com
autorização por escrito;
Despachar as correspondências
diretas do Gabinete Presidencial;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial da
Escola do Legislativo
Função: Assessor Especial da
Escola do Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento da Escola do Legislativo no que diz respeito ao seu
funcionamento.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na organização e no
funcionamento da Escola do Legislativo;
Assessorar no planejamento os
programas de capacitação;
Prestar assessoria na resolução
de demandas específicas da escola do legislativo;
Organizar as tarefas da Escola do
Legislativo, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao
seu setor de trabalho e às rotinas administrativas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Propor ao Gestor medidas práticas
de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;
Elaborar instruções normativas da
escola do legislativo;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial da
Escola do Legislativo Intérprete de Libras
Função: Assessor Especial da
Escola do Legislativo Intérprete de Libras
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento da Escola do Legislativo no que diz respeito ao seu
funcionamento, bem como a interpretação de libras durante as sessões da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na organização e no
funcionamento da Escola do Legislativo;
Assessorar no planejamento os
programas de capacitação;
Prestar assessoria na resolução
de demandas específicas da escola do legislativo;
Organizar as tarefas da Escola do
Legislativo, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao
seu setor de trabalho e às rotinas administrativas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Propor ao Gestor medidas práticas
de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;
Elaborar instruções normativas da
escola do legislativo;
Realizar a interpretação de
libras durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal;
Realizar a interpretação de
libras nos cursos de capacitação, bem como em qualquer evento da CMCI que tenha
a presença de público;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial das
Sessões e Comissões Parlamentares
Função: Assessor Especial das
Sessões e Comissões Parlamentares
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora da Câmara Municipal na
organização e funcionamento das sessões, bem como o assessoramento aos
vereadores nas comissões parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar diretamente a Mesa
Diretora nos trabalhos das sessões;
Assessorar na organização da
pauta das sessões e comissões parlamentares;
Assessorar as reuniões das
comissões parlamentares;
Assessorar na resolução de
demandas específicas da escola do legislativo;
Propor à Mesa Diretora medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;
Assessorar na elaboração de
estudos técnicos, sempre que requisitado;
Assessorar no planejamento e
organização as atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;
Assessorar nas tarefas, junto à
Procuradoria, das sessões e das comissões;
Assessorar na organização e no
cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões;
Assessorar na organização dos
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive nas rotinas administrativas,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Assessorar na elaboração de
pareceres, acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em
que presta serviços;
Outras atividades de
assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial de
Aquisições
Função: Assessor Especial de
Aquisições
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Diretor geral da Câmara
Municipal na organização e funcionamento das aquisições e contratações.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na resolução de
demandas específicas do setor de aquisições e contratações (compras);
Assessorar o setor nos processos
de aquisições e contratações da Câmara Municipal;
Acompanhar a vigência de novas
legislações e modificações sobre licitação, aquisições e contratações;
Acompanhar as rotinas, assessorar
na elaboração e no cumprimento das Instruções Normativas da área;
Assessorar a rotina de compras de
materiais e serviços da Câmara;
Organizar as tarefas relativas às
aquisições, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao
setor e às rotinas administrativas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Propor à Diretoria-Geral medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento nos processos de aquisição e
contratação;
Outras atividades de
assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Apoio
Administrativo
Função: Assessor Especial de
Apoio Administrativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto à Diretoria Geral e à Mesa Diretora da
Câmara Municipal na organização e no funcionamento da administração geral.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessoramento técnico na
resolução de demandas específicas às atividades administrativas;
Assessorar a Gestão nos programas
e projetos das unidades administrativas da Câmara;
Subsidiar a Gestão conforme lhe
seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório
relativo às políticas, programas, projetos e atividades administrativas;
Organizar levantamentos,
contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao
andamento dos trabalhos;
Pesquisar novas legislações e
modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal,
informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações
administrativas;
Planejar os procedimentos
técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas
pertinentes ao Legislativo Municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes;
Assessorar na organização das
tarefas administrativas, dando os encaminhamentos necessários aos processos
relacionados à Administração, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Analisar as ações e os
resultados, emitindo pareceres sobre programas e projetos de âmbito estratégico
para a gestão;
Outras atividades de
assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Apoio
Legislativo
Função: Assessor Especial de
Apoio Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora da Câmara Municipal na
organização e funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na resolução de
demandas específicas relativas à atividade legislativa;
Assessorar a Mesa Diretora nos
programas e projetos referentes as ações legislativas da Câmara;
Subsidiar a Mesa Diretora
conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo à atividade-fim da Câmara;
Auxiliar em levantamentos,
contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao
andamento do trabalho legislativo da Câmara;
Pesquisar novas legislações e
modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal;
Assessorar no planejamento de
procedimentos técnicos a serem adotados, em conformidade com as normas
pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes;
Gerenciar o armazenamento e a
manutenção dos acervos legislativos da Câmara Municipal;
Analisar ações e resultados,
emitindo pareceres sobre programas e projetos voltados à atividade legislativa;
Outras atividades de
assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial de
Recursos Humanos
Função: Assessor Especial de
Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Diretor de Recursos
Humanos da Câmara Municipal no funcionamento do departamento de Recursos
Humanos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessoramento técnico na
resolução de demandas específicas do setor Recursos Humanos;
Assessorar no cumprimento da
gestão de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;
Assessorar o departamento de
Recursos Humanos quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais
regramentos administrativos;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas relacionadas ao Recursos Humanos;
Pesquisar normativas e
procedimentos que visem à maior eficiência da gestão de pessoal;
Assessorar no cálculo, registro e
pagamento de salários, bem como nos cálculos e informações referentes aos
tributos respectivos;
Assessorar no fechamento anual de
Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
Assessorar na organização das
tarefas, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados à
Gestão de Pessoal, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Assessorar nas prestações de
contas mensais ao TCEES;
Analisar ações e resultados,
emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico
para a gestão de pessoal;
Outras atividades de
assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial
Financeiro
Função: Assessor Especial
Financeiro
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste Cargo tem por
atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Presidente e ao Diretor
Geral na execução financeira da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar nos trabalhos
financeiros da Câmara Municipal;
Analisar e fornecer aos
superiores informações a respeito da execução orçamentária e financeira da
Câmara Municipal;
Analisar dados financeiros e de
custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara;
Acompanhar e atualizar planilha
de despesas mensais e extraordinárias da Câmara;
Propor normativas e procedimentos
que visem à maior eficiência da gestão financeira;
Realizar estudo de impacto
financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela
Diretoria;
Verificar e emitir certidões e
documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;
Acompanhar o andamento dos
processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;
Acompanhamento da rotina e o
cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar as tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Gabinete
Função: Chefe de Gabinete
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição a coordenação do gabinete da Presidência.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar pessoalmente o
Presidente da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades do
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal;
Coordenar o Cerimonial da Câmara
Municipal;
Coordenar a agenda do Presidente
da Câmara Municipal;
Controlar a manutenção e
atualização dos dados da Câmara para registro na Internet;
Coordenar os trabalhos de
proteção ao patrimônio histórico/cultural da Câmara;
Assessorar as atividades
jornalísticas da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras, a imprensa
oficial;
Outras tarefas inerentes ao bom
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Consultor Interno de
Contabilidade
Função: Consultor Interno de
Contabilidade
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora e a Diretoria contábil da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades da
área contábil;
Acompanhar a implantação de
planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos
métodos de trabalho; sugerindo soluções para problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo-os à apreciação superior;
Gerenciamento de relatórios,
relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando
alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com
elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas
da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade
dentre outros, sugerindo as providências que julgar serem necessárias, em acordo
com a legislação;
Acompanhar e avaliar o desempenho
do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina
e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas relacionadas
às atividades da contabilidade;
Prestar informações e
esclarecimentos ao Diretor Contábil;
Organização e manutenção
atualizada dos registros das atividades da unidade;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Consultor Interno de
Recursos Humanos
Função: Consultor Interno de
Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a Diretoria de Recursos
Humanos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
Recursos Humanos;
Acompanhar a implantação de
planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos
métodos de trabalho, sugerindo soluções aos problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo-os à apreciação superior;
Acompanhar e avaliar o desempenho
do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Supervisionar e coordenar o
cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;
Supervisionar a implantação de
planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos
métodos de trabalho;
Supervisionar relatórios
gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, sugerindo
soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos
necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas
da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade
dentre outros, sugerindo as providências que julgar serem necessárias, em
acordo com a legislação;
Supervisionar o cumprimento dos
limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária;
Supervisionar as rotinas e o
cumprimento das Instruções Normativas relacionadas às atividades de Recursos
Humanos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador de Comunicação
Função: Coordenador de
Comunicação
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante desse cargo tem por
atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a coordenação do
jornalismo e comunicação da Câmara Municipal no que diz respeito ao
planejamento e execução da comunicação oficial.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar e executar as
atividades relativas à área de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal;
Assessorar e orientar as
autoridades da Câmara Municipal quanto ao relacionamento com a imprensa;
Supervisionar a cobertura
jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e
audiências públicas;
Coordenar e acompanhar a
elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;
Coordenar a imagem institucional
da Câmara Municipal perante a população em geral, mediante a utilização de
técnicas e de instrumentos técnicos apropriados;
Avaliar o desempenho do
Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento,
maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fiscalizar a rotina e o
cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Produção de releases, textos e
informativos;
Organizar e manter arquivos com
informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e iniciativas
relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e formação da
imagem da Câmara Municipal;
Organizar, manter e
disponibilizar arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e outros
elementos de interesse jornalístico da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador Financeiro
Função: Coordenador Financeiro
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição a coordenação do setor e o assessoramento direto a Mesa Diretora e
ao Diretor Geral no que diz respeito a execução financeira.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar o departamento
financeiro;
Coordenar os trabalhos
financeiros da Câmara Municipal, acompanhando a execução do Orçamento/Programa
da Câmara Municipal;
Coordenar o estudo de impacto
financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações;
Analisar dados financeiros e de
custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara;
Coordenar os procedimentos de
gestão financeira;
Desenvolver relatórios
financeiros anuais e mensais;
Coordenar as rotinas e o
cumprimento das Instruções Normativas;
Coordenar as ações financeiras
quanto as aplicações no mercado financeiro;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador de Orçamento,
Planejamento e Contratos
Função: Coordenador de Orçamento,
Planejamento e Contratos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora, ao Diretor Geral e
Diretoria contábil no que diz respeito a orçamento, planejamento e controle de
contratos administrativos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar o departamento
contábil na elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal (Quadro
Descritivo de Despesas anual - QDD);
Coordenar o planejamento
estratégico da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades de
planejamento, organização e gerenciamento das atividades relativas as
aquisições/contratações;
Subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao processo decisório
relativo ao planejamento das aquisições/contratações;
Supervisionar os contratos
administrativos;
Propor medidas que visem a
modernização da máquina pública, visando a gestão de custos;
Contribuir diretamente na
elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado, nos prazos
estabelecidos;
Analisar ações e resultados,
emitindo parecer, respaldando ações na execução de programas e projetos de
âmbito estratégico para a gestão;
Participar de projetos que tenham
como o objetivo a redução de custos;
Avaliar o desempenho do
Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento,
maior produtividade e treinamento;
Fazer o acompanhamento da rotina e
o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas afetadas pelo
planejamento estratégico da Câmara;
Avaliar a implantação de projetos
e instrumentos de abrangência governamental;
Coordenar a realização de estudos
técnicos e a análise de projetos especiais de interesse da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor Contábil
Função: Diretor Contábil
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes
do departamento contábil da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a direção superior do
departamento Contábil da Câmara Municipal;
Processar a Contabilidade e supervisionar
a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal;
Assessorar, diretamente, a Gestão
superior, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
Supervisionar a implantação de
planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos
métodos de trabalho;
Solucionar problemas surgidos no
âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à
apreciação superior;
Supervisionar relatórios
gerenciais, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
Analisar e classificar a
contabilização quanto ao processamento da despesa;
Coordenar os registros dos atos e
fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a
legislação contábil, orçamentária vigente;
Elaborar e coordenar as
prestações de contas anuais da Câmara Municipal;
Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara
Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de
atuação;
Supervisionar as atividades
relativas aos serviços de contabilidade;
Analisar os processos relativos a
pagamentos e respectivos saldos contratuais;
Supervisionar as rotinas e o
cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor de Recursos
Humanos
Função: Diretor de Recursos
Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes
do departamento de recursos humanos da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Supervisionar o cumprimento da
política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;
Assessorar, diretamente, as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência;
Supervisionar a implantação de
planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos
métodos de trabalho;
Emitir pareceres em processos
administrativos;
Assessorar superiores sobre
problemas administrativos da Câmara Municipal;
Coordenar, acompanhar e
supervisionar os programas e relatórios, no que concerne à área de recursos
humanos;
Solucionar problemas surgidos no
âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à
apreciação superior;
Supervisionar relatórios
gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas,
apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração
superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas
da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade
dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo
com a legislação;
Coordenar o desempenho do
Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento,
maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Supervisionar o cumprimento dos
limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária;
Supervisionar as rotinas e o
cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Propor normativas e procedimentos
que visem à maior eficiência dos recursos humanos;
Processar e supervisionar folhas
de pagamento de servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas
datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente;
Cumprir as obrigações legais relacionados
à sua área de atuação;
Supervisionar as atividades
relativas aos serviços de recursos humanos;
Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara
Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de
atuação;
Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal
na Câmara Municipal;
Coordenar o recolhimento das
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores e Vereadores
da Câmara Municipal;
Supervisionar a elaboração e o
envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, da Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente, as Guias de
Recolhimentos à Previdência Social;
Exercer a direção superior do
departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor Geral
Função: Diretor Geral
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar todos os atos
administrativos decorrentes da política administrativa da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a direção dos
departamentos administrativos da Câmara Municipal;
Subsidiar o Presidente no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Promover a integração com as
unidades administrativas da Câmara Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
Responsabilizar-se pela ordenação
da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho;
Supervisionar as atividades de
planejamento, organização e gerenciamento das unidades administrativas;
Atender à demanda dos demais
órgãos que dependam de processos de sua competência;
Supervisionar ações e resultados,
emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico
para a gestão;
Supervisionar programas e
projetos das unidades administrativas da Câmara;
Supervisionar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem
a melhoria do desenvolvimento da administração da Câmara Municipal;
Planejar, organizar, implantar e
acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio
mobiliário e imobiliário;
Elaborar as normas e os
procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis;
Administrar o protocolo e
controle de tramitação dos processos;
Controlar dos bens e estoque em
Almoxarifado;
Elaborar atos oficiais;
Realizar todas as atividades
necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara
Municipal com o Município e com os Órgãos Estaduais e Federais das áreas afins;
Cumprir outras finalidades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos serviços
internos;
Coordenar e controlar a abertura
de processos administrativos de despesas por demanda própria ou quando
demandado por outros setores;
Coordenar estudos e propor
alternativas para a racionalização das atividades de prestação de serviços
complementares;
Propor estudos de viabilidade de
execução indireta dos serviços sob a sua responsabilidade;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Controlar e coordenar as
comunicações externas da Câmara Municipal;
Controlar e coordenar as
aquisições e contratações da Câmara Municipal;
Coordenar os serviços de
manutenção e reparos da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente da Escola do
Legislativo
Função: Gerente da Escola do
Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição gerenciar, fiscalizar e administrar o funcionamento da Escola do
Legislativo.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Desenvolver e gerenciar
atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas à qualificação
e ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares e servidores
públicos em geral;
Oferecer aos servidores do Poder
Legislativo Municipal os recursos necessários, através de programas de
formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas
atividades junto aos parlamentares e à sociedade;
Organizar cursos, palestras,
debates e seminários, em parceria ou não, com instituições científicas e
educacionais;
Administrar e aprofundar a
aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade, através de
projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando ao
fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao
exercício da cidadania;
Promover permanente intercâmbio
de informações e experiências com instituições públicas e privadas, notadamente
em torno dos campos temáticos das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente de Manutenção
Geral e Equipamentos
Função: Gerente de Manutenção
Geral e Equipamentos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição o gerenciamento e fiscalização das atividades de manutenção e
reparos geral e equipamentos da Câmara Municipal excetuando-se os equipamentos
de informática.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Gerenciar e fiscalizar os
trabalhos de manutenção geral e equipamentos da Câmara Municipal;
Acompanhar as obras que sejam
realizadas no edifício da Câmara Municipal;
Analisar e sugerir soluções para
problemas referentes a manutenção geral da Câmara Municipal;
Acompanhar e avaliar o desempenho
das atividades de manutenção, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Acompanhamento da rotina e do
cumprimento das Instruções Normativas relacionadas aos serviços de manutenção
da Câmara Municipal;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas que necessitem ou estejam em manutenção;
Organizar as tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Procurador Legislativo
Geral
Função: Procurador Legislativo
Geral
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por
atribuição a direção e coordenação das atividades jurídicas e de Plenário da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a direção superior da
Procuradoria da Câmara;
Planejar o desenvolvimento
institucional e a atuação funcional da Procuradoria da Câmara, definir
objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os
meios e recursos necessários a sua consecução;
Supervisionar, orientar e coordenar
as atividades da Procuradoria, atuando em conjunto com os demais órgãos
superiores;
Exercer a representação
institucional da Procuradoria da Câmara;
Representar ao órgão competente
sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos
de qualquer natureza;
Prestar assessoramento jurídico e
técnico-legislativo à Presidência da Câmara e a Mesa Diretora;
Receber intimações e notificações
referentes a quaisquer ações ou processos;
Coordenar toda atividade jurídica
e de processo legislativo da Câmara Municipal;
Coordenar os trabalhos inerentes
a redação de atas lavradas na Câmara Municipal;
Representar a Câmara Municipal
como entidade pública, ativa e passivamente;
Coordenar e supervisionar as
ações relacionadas ao funcionamento do Plenário da Câmara;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Supervisor Geral de
Informática
Função: Supervisor Geral de
Informática
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem
atribuição de supervisionar e coordenar o setor de Tecnologia da Informação da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Elaborar o planejamento
estratégico de TI juntamente a equipe;
Planejar e administrar os
processos de TI, identificando, estudando, estruturando e otimizando o fluxo de
processos dos servidores do setor, conhecendo, desenhando e divulgando os
Processos de T.I.;
Assegurar que a TI apoie os
processos de negócio dos mais diversos setores da CMCI, inserindo novidades e
inovações tecnológicas de apoio ao negócio de uma forma otimizada;
Gerenciar a equipe de TI,
motivando, inspirando, mobilizando e induzindo-os na realização das atividades
que atendam perfeitamente a estratégia da TI e da organização;
Priorizar e dar suporte aos
projetos de TI, obtendo o conhecimento dos processos de negócio de todos os
setores da CMCI, para além da informática, atuando como instância consultiva e
proativa nos projetos supracitados não se limitando ao seu setor de atuação;
Definir a governança de TI,
mobilizando e motivando os setores e seus superiores hierárquicos, bem como a
Mesa Diretora na criação de políticas e normas relacionadas à Tecnologia da
Informação;
Garantir a continuidade dos
serviços de TI, encontrando mecanismos e ferramentas para garantir essa
continuidade, respondendo pelo setor e criando planos para manter a
disponibilidade dos serviços dentro das necessidades tecnológicas da CMCI;
Monitorar e apresentar os
indicadores de TI, devendo justificar os motivos que porventura levem a baixos
resultados e expor soluções para resolver esse problema;
Tomar decisões junto à Alta
Gestão sobre matérias relacionadas à Tecnologia da Informação, bem como
responder administrativamente pelo departamento;
Garantir a segurança da
informação, prezando pela correta distribuição da informação nos diversos
setores da CMCI;
Solicitar e distribuir os
recursos de TI, pesquisar novas tecnologias, fiscalizar ou determinar fiscal
dos contratos inerentes ao setor, bem como acompanhar a tramitação de
processos de aquisições de equipamentos do setor e orientar os demais setores e
seus superiores hierárquicos quanto à utilização dos mesmos;
Outras atividades correlatas;
Cargo: Assessor de Gabinete
Parlamentar
Função: Assessor de Gabinete
Parlamentar Interno
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem
atribuição de assessorar diretamente o Vereador nas diversas atividades
parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar o Vereador nas
atividades parlamentares;
Levantar dados e informações para
a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar;
Analisar documentos enviados ou
recebidos do Município, Estado ou da União, bem como qualquer documento oficial
enviado ao gabinete;
Assessorar no curso do processo
legislativo;
Planejar atividades de natureza
parlamentar em sua área de atuação;
Planejar atividades de natureza
técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;
Providenciar a representação do
parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em
audiências e reuniões, quando solicitado;
Planejar atividades de apoio
inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Realizar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei e outras proposições;
Realizar a gestão de documentos;
Acompanhar a tramitação de atos
administrativos e proposições legislativas;
Elaborar as proposições
legislativas;
Assistir o respectivo Vereador
nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem
requisitadas, visando à instrução do processo legislativo;
Acompanhar o parlamentar em
atividades de seu mandato;
Atuar no auxílio à execução de
tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro
ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
Receber as demandas individuais e
coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
Elaborar pareceres e relatórios;
Proceder a leitura diária dos
jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo
Vereador;
Assessorar o Vereador na
fiscalização do Poder Executivo;
Realizar atendimento
especializado de acordo com sua área de atuação;
Participar de eventos e internos
e, quando possíveis, externos;
Verificar, instruir, preparar e
prestar informações em processos;
Informar o Vereador das
publicações do Diário Oficial, sobre matérias relacionadas às atividades
desenvolvidas pelo parlamentar;
Realizar atendimento e orientação
ao público;
Preparar a correspondência,
mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como
dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o
andamento destas;
Efetuar serviços de preparo e
despacho de documentos;
Representar o parlamentar,
internamente, em reuniões e atividades do mandato;
Manter fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas;
Elaborar expedientes, ofícios,
memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
Analisar documentos, acompanhar
processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que
requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
Assessorar na elaboração de
discursos ou manifestações do parlamentar;
Cumprir outras atividades de
apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Acompanhar, alimentar e gerenciar
as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas;
Acompanhar os meios de comunicação
dobre matérias relacionadas à Cidade e Distritos, bem como as matérias
veiculadas relacionadas ao Vereador;
Atender à imprensa, divulgar as
notícias do mandato e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;
Assessorar em trabalhos técnicos
que forem realizados parlamentar, e realizar análise econômica financeira de
processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
Assessorar a atividade de
fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração
municipal, e acompanhar execução orçamentária e os projetos de alteração do
orçamento;
Acompanhar os trabalhos do
Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor de Gabinete
Parlamentar
Função: Assessor de Gabinete
Parlamentar Externo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem
atribuição de assessorar o Vereador, externamente aos gabinetes, direto nas
comunidades, localidades e distritos, nas diversas atividades parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Representar o parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões, tanto internamente, quanto externamente, quando solicitado;
Acompanhar o parlamentar em
atividades de seu mandato;
Assessorar o Vereador na
fiscalização do Poder Executivo diretamente nas diversas Secretarias
Municipais;
Realizar atendimento
especializado nas comunidades e distritos;
Participar de eventos e internos
e externos;
Representar o parlamentar,
externamente, em reuniões e atividades do mandato;
Cumprir outras atividades
externas de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Acompanhar o parlamentar em
entrevistas nos meios de comunicação;
Executar as tarefas de
secretariado do respectivo Vereador fora da Câmara, diretamente nas comunidades
e nos distritos, atendendo as demandas dos cidadãos e da cidade;
Acompanhar, in loco, a realização
dos serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Executivo ou em regime de
concessão e permissão;
Acompanhar e fiscalizar a
execução das obras públicas, realizadas diretamente ou indiretamente;
Conduzir veículo automotor, de
responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às necessidades do
parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público, desde que
habilitado;
Chefiar o escritório particular
(sem custos adicionais para a Câmara), permanente ou itinerante, do parlamentar
nas comunidades e nos distritos, quando houver;
Outras atividades correlatas.
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Função: Assessor de Imprensa
Legislativo
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem por
atribuição assessorar diretamente o departamento de jornalismo e comunicação da
Câmara Municipal.
Descrição detalhada das Tarefas:
Recolher, redigir, registrar
através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a
serem difundidas, expor, analisar e comentar os acontecimentos;
Fazer seleção, revisão de texto e
preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais,
revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer
outros meios de comunicação com o público;
Realizar a atualização do sítio
da internet da Câmara Municipal, com a Alimentação das matérias Legislativas
propostas;
Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das atividades de
jornalismo;
Realizar o clipping de notícias
nos diversos meios de comunicação;
Realizar a cobertura fotográfica
das atividades legislativas, como sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, audiências públicas e outros eventos da Câmara Municipal;
Dar tratamento e a melhor forma
de armazenamento e manutenção do acervo fotográfico;
Outras atividades correlatas.
Função: Auditor Interno Público
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem por
atribuição assessorar diretamente o controlador Interno geral e ao Presidente
da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias contábeis e geral.
Descrição detalhada das Tarefas:
Executar as atividades de
planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do
Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a integração e interação
entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as
áreas;
Auxiliar, por determinação do
Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa
Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar em apoio às
diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do
controle interno e da Câmara Municipal;
Executar as atividades de
auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;
Cumprir as regras orçamentárias e
acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as normas de
controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara
Municipal;
b) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de
pessoal;
c) acompanhar a avaliação do
servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria de Recursos
Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e
compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração
patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter
ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e
financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer
forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela
elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e
avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de
auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;
Outras atividades correlatas.
Função: Cerimonialista
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante
desta função têm por
atribuição coordenar todo serviço de cerimonial da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar o cerimonial da Câmara
Municipal;
Organizar as Sessões de Solenes
da Câmara Municipal;
Organizar todas as homenagens
oferecidas na Câmara Municipal;
Planejar, organizar, coordenar e
executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações
internas e institucionais da Câmara Municipal;
Assistir o Presidente, aos
Vereadores e à Diretoria Geral da Câmara Municipal, quando solicitado, quanto
ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;
Organizar e realizar os eventos
institucionais;
Outras atividades correlatas.
Função: Chefia de Área
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante
desta função têm por atribuição
chefiar alguns setores específicos da Câmara Municipal, sob a supervisão das
respectivas Diretorias.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar atividades específicas
de segurança e vigilância da Câmara, sob supervisão do Diretor Geral;
Coordenar atividades específicas
de aquisições e serviços da Câmara, no setor de compras, sob a supervisão do
Diretor Geral;
Coordenar atividades específicas
de conservação e limpeza da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral;
Coordenar atividades específicas
de protocolo e tramitação de proposições da Câmara, sob a supervisão do Diretor
Geral;
Coordenar atividades específicas
de recursos humanos da Câmara, sob supervisão do Diretor de Recursos Humanos;
Supervisionar as rotinas
administrativas respectiva;
Chefiar as equipes de trabalho;
Planejar as referidas atividades
específicas;
Emitir relatórios de gestão
referentes as atividades;
Outras atividades correlatas.
Função: Controlador de Recursos
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem por
atribuição assessorar diretamente o controlador Interno geral e ao Presidente
da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias da Câmara Municipal.
Descrição detalhada das Tarefas:
Executar as atividades de
planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do
Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a integração e interação
entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as
áreas;
Auxiliar, por determinação do
Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa
Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar em apoio às
diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do
controle interno e da Câmara Municipal;
Executar as atividades de
auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;
Cumprir as regras orçamentárias e
acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as normas de
controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara
Municipal;
b) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de
pessoal;
c) acompanhar a avaliação do
servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de Recursos
Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar
e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras,
administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial,
estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter
ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e
financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer
forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela
elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e
avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de
auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional
Outras atividades correlatas.
Função: Controlador Interno Geral
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem por
atribuição assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal, bem como
coordenar a controladoria interna e coordenar as auditorias da Câmara
Municipal.
Descrição detalhada das Tarefas:
Exercer a direção da
controladoria interna da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades de
planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do
Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a integração e interação
entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
Coordenar o auxiliar e
assessoramento a Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa
Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar em apoio às
diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do
controle interno e da Câmara Municipal;
Coordenar e executar as
atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;
Cumprir as regras orçamentárias e
acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as normas de
controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara
Municipal;
b) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de
pessoal;
c) acompanhar a avaliação do
servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de Recursos
Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e
compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração
patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter
ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e
financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer
forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela
elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e
avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de
auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;
Outras atividades correlatas.
Função: Encarregado de Dados
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem por
atribuições atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares
dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados (ANPD).
Descrição Detalhada das Tarefas:
Receber comunicações da
autoridade nacional e adotar providências;
Manter o site atualizado com
informações sobre os procedimentos e providências adotadas referentes à
proteção de dados a fim de dar publicidade de todos os atos;
Orientar os servidores e os
contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais;
Executar as demais atribuições
determinadas pelo controlador de dados ou estabelecidas em normas
complementares;
Aceitar reclamações e
comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
Outras atividades correlatas.
Função: Agente de
Contratação/Pregoeiro
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem por
atribuições tomar decisões e realizar os procedimentos de licitações e realizar
os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame;
Acompanhar o trâmite das
licitações;
Realizar os Pregões Presenciais
ou eletrônicos da Câmara Municipal;
Coordenar a equipe de apoio;
Acompanhar e avaliar o desempenho
das licitações, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina
e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Participar do planejamento das
aquisições e contratações via licitação;
Realizar todas as exigências
previstas na legislação em vigor, referentes ao tema licitações e contratos;
Outras atividades correlatas.
Função: Supervisor de Informática
- Infraestrutura e software
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem
atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de
serviços de informática, no que concerne a Infraestrutura de computadores,
impressoras, ativos de rede e software da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Reportar o andamento dos projetos
ao superior;
Gerenciar e verificar o estado
dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção
concernentes à sua área de atuação;
Fazer relatórios gerenciais de
sua área de atuação;
Elaborar Termos de referência na
área de atuação, sob supervisão do Supervisor Geral;
Analisar a rede interna da CMCI,
elaborando procedimentos relacionados à qualidade dos serviços utilizados em
sistemas informatizados;
Executar a manutenção,
configuração, de computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI;
Fazer o acompanhamento da rotina
e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Atuar na configuração,
atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware e sistemas de
T. I.;
Outras atividades correlatas;
Função: Supervisor de Informática
- Segurança e Web
Descrição Sumária da função de
confiança:
O ocupante desta função tem
atribuição supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de
serviços de informática, no que concerne a Segurança da Informação da rede
interna, bem como administração lógica da mesma e gerenciar o site WEB da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Reportar o andamento dos projetos
ao superior;
Gerenciar e verificar o estado
dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção
concernentes à sua área de atuação;
Fazer relatórios gerenciais de
sua área de atuação
Elaborar Termos de referência na
área de atuação, sob supervisão do Supervisor Geral;
Orientar, propor alterações,
normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da Informação e
Comunicações Digitais da CMCI;
Acompanhar estudos de novas
tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança de informação e
comunicações;
Fazer o acompanhamento da rotina
e do cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
Prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Investigar, diagnosticar,
registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de redes;
Outras atividades correlatas;
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– AGP
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