Ementa: DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL DE PONTO-TAREFA E DE PONTO-RESULTADO CONCEDIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL AUDITOR FISCAL DE OBRAS, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, AUDITOR FISCAL DE TRANSPORTES, AUDITOR FISCAL DE POSTURAS, AUDITOR FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AUDITOR FISCAL SANITÁRIO E AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.