REVOGADO PELO DECRETO Nº 27665/2018

 

DECRETO Nº 27.623

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, na Lei 4.282, de 25 de março de 1997, nos artigos 3º e 6º da Lei 6.128, de 13 de junho de 2008, nos artigos 5º ao 9º da Lei 7.476, de 20 de junho de 2017, no Inciso XXIX do item 1 do Anexo VII da Lei 7.516, de 05 de dezembro de 2017 e no artigo 6° da Lei 7.537, de 29 de dezembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência aos Secretários Municipais para autorizar a abertura de processo licitatório ou sua dispensa, a concessão de diárias, a homologação das licitações, a assinatura de contratos, convênios e instrumentos congêneres e demais atos de autorização de despesas previstas no orçamento da respectiva secretaria municipal.

 

Parágrafo único. Quando o procedimento licitatório envolver a participação de mais de uma secretaria, terá competência para homologação o secretário municipal gestor do contrato.

 

Art. 2º Delegar competência ao Secretário Municipal de Fazenda para ordenação de empenhos e ordenação de pagamento das despesas da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Delegar competência ao Secretário Municipal de Saúde para a ordenação de empenhos e a ordenação de pagamentos das despesas da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º O artigo 11 da Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitação e Contratos (SCL) nº 05/2014, aprovado pelo do Decreto n° 24.409, de 28/03/2014, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 05/2014

 

(...)

 

Art. 11 Os contratos e convênios deverão ser elaborados no mínimo em 03 (três) vias e encaminhados à SEMAD/GAB para manifestação.

 

Parágrafo único. Assinarão os contratos o representante legal da empresa contratada e os titulares das pastas requisitantes, por delegação do ordenador de despesa.

 

Art. 5º  Fica revogado o Decreto n° 26.953, de 18/05/2017.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.