DECRETO N° 31.512, DE 11 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO INTERNA GESTORA DO ESOCIAL E DO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, QUE TRATA O DECRETO N° 31.499, DE 11 DE MARÇO DE 2022, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna Gestora do eSocial e do Módulo de Folha de Pagamento, conforme dispõe o Decreto n° 31.499/22, sendo eles os seguintes:
I – Gilson Batista Soares (SEMAD);
II – Gustavo
Carvalho Lins (SEMAD); (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº
34.047/2024, a partir de 01 de maio de 2024)
II – Alan Longue Diirr (SEMAD); (Redação dada Decreto nº 34.054/2024)
III – Micheline Ferreira
Mothé (SEMAD);
III – Mirian de Souza Viana (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 31.745/2022)
IV – Silvana Zampirolle Maifredo Cordeiro
(SEMAD);
IV
– Valdimar Lupe Lyra
(SEMUS); (Nomeação tornada sem
efeito pelo Decreto nº 33.775/2024)
(Redação dada pelo Decreto n° 31.863/2022)
IV - Aline Galácio Quaresma (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 33.791/2024)
V – Natália Maria Dalvi Penha
(SEMUI);
V – Maylon Nascimento Rody (SEMDES); (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº
34.495/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 31.863/2022)
V – Fabrício da Silva (SEMDES); (Redação dada pelo Decreto nº 34.505/2024)
VI – Alexandra da Penha Araújo Cruz (SEMUS);
VII - Maria Inês Toneto de Souza (SEMAD);
VIII - Diana Cristina Pianes Paes (SEMAD); (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.745/2022)
IX – Renan D’Assumpção Mata (SEMAD). (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 31.863/2022)
X – Mônica Valéria da Silva Oliveira (SEMURB). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.082/2024)
XI – Cid Clei Machado (SEMAG). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.180/2024)
XII – David Evangelista dos Santos (SEMDEC). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.379/2024)
§ 1º A presente Comissão será presidida pelo servidor Gilson Batista Soares, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância pelo servidor Gustavo Carvalho Lins.
§ 2º A Comissão Interna Gestora de que trata esta Portaria, reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e poderá propor reuniões e atividades com as unidades administrativas da Prefeitura, conforme preceitua o artigo 3° do Decreto n° 31.499/22.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 93/2021 e n° 104/2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO