DECRETO N° 31.512, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO INTERNA GESTORA DO ESOCIAL E DO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, QUE TRATA O DECRETO N° 31.499, DE 11 DE MARÇO DE 2022, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna Gestora do eSocial e do Módulo de Folha de Pagamento, conforme dispõe o Decreto n° 31.499/22, sendo eles os seguintes:

 

I – Gilson Batista Soares (SEMAD);

 

II – Gustavo Carvalho Lins (SEMAD); (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.047/2024, a partir de 01 de maio de 2024)

 

II – Alan Longue Diirr (SEMAD); (Redação dada Decreto nº 34.054/2024)

 

III – Micheline Ferreira Mothé (SEMAD);

 

III – Mirian de Souza Viana (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 31.745/2022)

 

IV – Silvana Zampirolle Maifredo Cordeiro (SEMAD);

 

IV – Valdimar Lupe Lyra (SEMUS); (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº 33.775/2024)

(Redação dada pelo Decreto n° 31.863/2022)

 

IV - Aline Galácio Quaresma (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 33.791/2024)

 

V – Natália Maria Dalvi Penha (SEMUI);

 

V – Maylon Nascimento Rody (SEMDES); (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.495/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 31.863/2022)

 

V – Fabrício da Silva (SEMDES); (Redação dada pelo Decreto nº 34.505/2024)

 

VI – Alexandra da Penha Araújo Cruz (SEMUS);

 

VII - Maria Inês Toneto de Souza (SEMAD);

 

VIII - Diana Cristina Pianes Paes (SEMAD); (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.745/2022)

 

IX – Renan D’Assumpção Mata (SEMAD). (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 31.863/2022)

 

X – Mônica Valéria da Silva Oliveira (SEMURB). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.082/2024)

 

XI – Cid Clei Machado (SEMAG). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.180/2024)

 

XII – David Evangelista dos Santos (SEMDEC). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.379/2024)

 

§ 1º A presente Comissão será presidida pelo servidor Gilson Batista Soares, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância pelo servidor Gustavo Carvalho Lins.

 

§ 2º A Comissão Interna Gestora de que trata esta Portaria, reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e poderá propor reuniões e atividades com as unidades administrativas da Prefeitura, conforme preceitua o artigo 3° do Decreto n° 31.499/22.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 93/2021 e n° 104/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.