O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, na Lei 4.282, de 25 de março de 1997, nos artigos 3º e 6º da Lei 6.128, de 13 de junho de 2008, nos artigos 5º ao 9º da Lei 7.476, de 20 de junho de 2017, no Inciso XXIX do item 1 do Anexo VII da Lei 7.516, de 05 de dezembro de 2017 e no artigo 6° da Lei 7.537, de 29 de dezembro de 2017, decreta:
Art. 1°
Delegar competência aos Secretários Municipais para autorizar a abertura de
processo licitatório ou sua dispensa, a concessão de diárias, homologação das
resoluções dos conselhos, a homologação e a adjudicação das licitações, quando
não couber ao Pregoeiro, ratificar dispensas e inexigibilidade, a assinatura de
contratos, atas de Registro de Preços, convênios e instrumentos congêneres e
demais atos de autorização de despesas previstas no orçamento da respectiva
secretaria municipal.
§ 1º. Quando da instauração do procedimento
administrativo para aquisição de bens e serviços em que seja necessária a
participação de mais de uma secretaria, terá competência para autorizar a
abertura de processo licitatório, a homologação e a adjudicação das licitações,
quando não couber ao Pregoeiro, o secretário responsável pela pasta, obedecendo
à respectiva ordem:
I
- a secretaria
responsável pelo gerenciamento do contrato, ata e instrumentos congêneres; ou
II
- a secretaria que
possuir a maior porcentagem em relação ao valor total do objeto.
§ 2º. Excetua-se do disposto no parágrafo 1° os
procedimentos instaurados para a aquisição de bens e serviços de uso comum, nas
atividades meio das secretarias, que serão autorizadas a abertura de processo
licitatório, a homologação e a adjudicação das licitações, quando não couber ao
Pregoeiro, pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 1° Delega
competência aos Secretários Municipais para autorizar a abertura de processo
licitatório ou sua dispensa, a concessão de diárias, homologação das resoluções
dos conselhos, a homologação e a adjudicação das licitações, quando não couber
ao Pregoeiro, ratificar dispensas e inexigibilidade, a assinatura de contratos,
atas de Registro de Preços, convênios e instrumentos congêneres e demais atos
de autorização de despesas previstas no orçamento da respectiva secretaria
municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 33.165/2023)
§ 1º No âmbito da
Secretaria Municipal de Obras, a delegação de competência que trata o caput
deste artigo será para o Secretário Executivo de Obras. (Redação
dada pelo Decreto nº 33.165/2023) (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 34.166/2024)
§ 2º Quando da instauração do
procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços em que seja
necessária a participação de mais de uma secretaria, terá competência para
autorizar a abertura de processo licitatório, a homologação e a adjudicação das
licitações, quando não couber ao Pregoeiro, o secretário responsável pela
pasta, obedecendo à respectiva ordem: (Redação
dada pelo Decreto nº 33.165/2023)
I - a secretaria responsável pelo gerenciamento do
contrato, ata e instrumentos congêneres; ou (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 33.165/2023)
II - a secretaria que possuir a maior porcentagem
em relação ao valor total do objeto. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 33.165/2023)
§ 3º Excetua-se do
disposto no parágrafo 1° os procedimentos instaurados para a aquisição de bens
e serviços de uso comum, nas atividades meio das secretarias, que serão
autorizadas a abertura de processo licitatório, a homologação e a adjudicação
das licitações, quando não couber ao Pregoeiro, pelo Secretário Municipal de
Administração. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 33.165/2023) (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 34.166/2024)
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Municipal de Fazenda para ordenação de empenhos e ordenação de pagamento das despesas da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário Municipal de Saúde para a ordenação de empenhos e a ordenação de pagamentos das despesas da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º O artigo 11 da Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitação e Contratos (SCL) nº 05/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.409, de 28/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 05/2014
(...)
Art. 11. Os contratos e
convênios deverão ser elaborados no mínimo em 03 (três) vias e, posteriormente,
deverão ser providenciadas as assinaturas junto às secretarias municipais
competentes.
Parágrafo único. Assinarão os contratos
o representante legal da empresa contratada e os titulares das pastas
requisitantes, por delegação do ordenador de despesa.”
Art. 5º O parágrafo
2º do artigo 17, do Decreto n° 17.913, de 22/10/2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17 (...)
(...)
§ 2º. Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório,
deverá encaminhar o processo para a autoridade competente para ratificar ou
alterar a decisão do pregoeiro.”
Art. 6º O parágrafo 1º do artigo 18, da Instrução Normativa (SCL) nº 02/2014 – Procedimentos de Compras - SEMUS, aprovada pelo Decreto n° 24.406, de 28/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 02/2014
(...)
Art. 18 (...)
§ 1º. Após a protocolização, o processo deverá ser encaminhado à CAOFI
para análise.”
Art. 7º O parágrafo 4° do artigo 8°, o artigo 16 e o artigo 18 da Instrução Normativa (SCL) nº 03/2014 – Procedimentos de Licitação, aprovada pelo Decreto n° 24.407, de 28/03/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 03/2014
(...)
Art.
8º (...)
(...)
§ 4º.
Atendidas as recomendações descritas no parágrafo anterior, a CML encaminhará o
processo à secretaria requisitante para assinatura da autoridade
competente.
(...)
Art.
16. Após análise, a PGM devolve o
processo à CML e o pregoeiro preparará documento informando da decisão e
encaminhará à secretaria requisitante para assinatura da autoridade competente.
(...)
Art.
18. A CML receberá o maciço
processual da CGM e elaborará o termo de adjudicação e homologação com o
resultado da licitação a ser encaminhado à secretaria requisitante para
assinatura da autoridade competente.”
Art. 8º O parágrafo 4° do artigo 8°, o artigo 17 e o artigo 19 da Instrução Normativa (SCL) nº 04/2014 – Procedimentos de Licitação - Saúde, aprovada pelo Decreto n° 24.408, de 28/03/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 04/2014
(...)
Art.
8º (...)
(...)
§ 4º.
Atendidas as recomendações descritas no parágrafo anterior, a CPL encaminhará o
processo à secretaria requisitante para assinatura da autoridade
competente.
(...)
Art.
17. Após análise, a PGM devolve o
processo à CPL e o pregoeiro preparará documento informando da decisão e
encaminhará à secretaria requisitante para assinatura da autoridade competente.
(...)
Art.
19. A CPL receberá o maciço processual
da CGM e elaborará o termo de adjudicação e homologação com o resultado da
licitação a ser encaminhado à secretaria requisitante para assinatura da
autoridade competente.”
Art. 9º Os artigos 9º e 10 da Instrução Normativa (SCL) nº 04/2014 – Procedimentos de Licitação - Saúde, aprovada pelo Decreto 24.408, de 28/03/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 04/2014
(...)
Art.
9º Após autorização da
autoridade competente,
a CPL enviará apenas o edital à Gerência de Compras (GC) para conferência dos
itens e seus descritivos.
Art.
10. Após a autorização da
autoridade competente e conferência da GC, a CPL iniciará os procedimentos da
fase externa.”
Art. 10. O artigo 11 da Instrução Normativa (SCL) nº 01/2014 – Procedimentos de Compras, aprovada pelo Decreto n° 24.405, de 28/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 01/2014
(...)
Art. 11.
Após autorização da autoridade competente, o processo será encaminhado à
SEMAD/SS para a emissão do pedido de empenho.”
Art. 11. A alínea “m” do inciso I, a alínea “l” dos incisos II e V, a alínea “n” do inciso III, a alínea “i” dos incisos IV e VIII, a alínea “h” dos incisos VI e IX, alínea “k” do inciso VII e a alínea “j” do inciso X, do artigo 14 da Instrução Normativa (SCL) nº 05/2014 – Procedimentos de Contratos, Convênios e Atos Oficiais, aprovada pelo Decreto n° 24.409, de 28/03/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 05/2014
(...)
Art.
14. (...)
(...)
I – (...)
m) Autorização da autoridade competente.
II – (...)
l) Autorização e Ratificação da autoridade
competente.
III – (...)
n) Autorização da autoridade competente.
IV – (...)
i) Autorização da autoridade competente.
V – (...)
l) Autorização da autoridade competente.
VI – (...)
h) Autorização da autoridade competente.
VII – (...)
k) Autorização da autoridade competente.
VIII – (...)
i) Autorização da autoridade competente.
IX – (...)
h) Autorização da autoridade competente;
(...)
X – (...)
j) Autorização da autoridade competente.
Art. 12.
O parágrafo
6º do artigo 16, do Decreto n° 24.267, de 03/01/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16. (...)
(...)
§ 6º. Deverão figurar, obrigatoriamente, como partes nos contratos
decorrentes do Sistema de Registro de Preços, o Município na pessoa do (s)
secretário (s) competente (s), e a (o) contratada (o).”
Art. 13.
O artigo
6º do Decreto n° 16.419, 09/02/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º Todas as compras e contratações realizadas por dispensa e
inexigibilidade só serão efetuadas após autorização do secretário competente e
deliberação da CAOFI.
Parágrafo único. As compras e
contratações realizadas por dispensa de licitação em razão do valor constante
dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, só poderão ser efetuadas
após autorização do secretário competente.”
Art. 14. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
n° 27.623, de 12/04/2018.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim